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Custas Judiciais

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TRF - 2ª Região

Apropriação das custas judiciais relativas aos feitos inerentes ao TRF - 2ª Região
( Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996 )
  • RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF
  • PORTARIA Nº 047, de 28 de fevereiro de 1997, TRF-2ª REGIÃO
  • RESOLUÇÃO Nº 199, de 31 de maio de 2000, STF
  • RESOLUÇÃO Nº 04, de 13 de junho de 2000, STJ

Base de cálculo: UFIR

Expressão em Reais pelo valor unitário da UFIR em 2000 (1 UFIR = R$ 1,0641)


DAS AÇÕES EM GERAL
PORTARIA Nº 047 de 28/02/97 RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF Valor das Custas (R$)
Ação Rescisória 1% (um por cento) do valor da causa com:
  • mínimo de 10 (dez) UFIR
  • máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR

  • 10,64
  • 1.915,38
Mandado de Segurança com o valor atribuído à causa 1% (um por cento) do valor da causa com:
  • mínimo de 10 (dez) UFIR
  • máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR

  • 10,64
  • 1.915,38
Mandado de Segurança de valor inestimável 10 (dez) UFIR 10,64
Revisões Criminais 280 (duzentos e oitenta) UFIR 297,95
DAS CERTIDÕES
PORTARIA Nº 047 de 28/02/97 RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF Valor das Custas (R$)
Certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados 1valor fixo no importe de 40% (quarenta por cento) da UFIR 0,43 por folha
Certidões em geral, mediante cópia reprográfica valor fixo no importe de 10% (dez por cento) da UFIR 0,11 por folha

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