TRF - 2ª Região
Apropriação das custas judiciais relativas aos feitos inerentes ao TRF - 2ª Região
( Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996 )
- RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF
- PORTARIA Nº 047, de 28 de fevereiro de 1997, TRF-2ª REGIÃO
- RESOLUÇÃO Nº 199, de 31 de maio de 2000, STF
- RESOLUÇÃO Nº 04, de 13 de junho de 2000, STJ
Base de cálculo: UFIR
Expressão em Reais pelo valor unitário da UFIR em 2000 (1 UFIR = R$ 1,0641)
DAS AÇÕES EM GERAL
| PORTARIA Nº 047 de 28/02/97 RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF |
Valor das Custas (R$) |
| Ação Rescisória |
1% (um por cento) do valor da causa com:
- mínimo de 10 (dez) UFIR
- máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR
|
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| Mandado de Segurança com o valor atribuído à causa |
1% (um por cento) do valor da causa com:
- mínimo de 10 (dez) UFIR
- máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR
|
|
| Mandado de Segurança de valor inestimável |
10 (dez) UFIR |
10,64 |
| Revisões Criminais |
280 (duzentos e oitenta) UFIR |
297,95 |
DAS CERTIDÕES
| PORTARIA Nº 047 de 28/02/97 RESOLUÇÃO Nº 184, de 03 de janeiro de 1997, CJF |
Valor das Custas (R$) |
| Certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados |
1valor fixo no importe de 40% (quarenta por cento) da UFIR |
0,43 por folha |
| Certidões em geral, mediante cópia reprográfica |
valor fixo no importe de 10% (dez por cento) da UFIR |
0,11 por folha |