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Instrução Normativa COGER nº 01, de 12 de novembro de 2007

    Orienta os (as) Senhores (as) Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais Substitutos(as) da Segunda Região em relação à assinatura de ofícios e outras comunicações oficiais destinados às autoridades dos três Poderes da República.

Senhores Magistrados,

O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Feltrin, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral fiscalizar e coordenar tudo o que diga respeito ao aperfeiçoamento dos serviços forenses da Justiça Federal de primeiro grau;

CONSIDERANDO ter sido verificado por esta Corregedoria-Geral que magistrados têm delegado ao Diretor de Secretaria da Vara Federal a assinatura de ofícios destinados a autoridades que merecem tratamento protocolar igual ou superior ao dispensado ao próprio magistrado; e

CONSIDERANDO a necessidade de se dispensar o correto tratamento protocolar às diversas autoridades com as quais, por força do ofício, a magistratura Federal da Segunda Região mantém correspondência formal, em ordem a preservar as boas relações institucionais entre os Poderes,

RESOLVE orientar os (as) Srs (as). Juízes (as) Federais e Juízes (as) Federais Substitutos (as) da Segunda Região que se abstenham de delegar a servidor a assinatura em ofícios e outras comunicações oficiais destinados a autoridades que recebam tratamento protocolar igual ou superior ao dispensado a magistrados de primeiro grau, tais como os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, Dirigentes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo, Oficiais das Forças Armadas e demais autoridades merecedoras da distinção ora tratada.


Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2007.

Sergio Feltrin Corrêa

Corregedor-Geral da Justiça Federal- 2ª Região