Ouvidoria
Em busca da excelência no atendimento ao cidadão, foi instituída a Ouvidoria da Justiça Federal, no âmbito da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), para acompanhar as atividades jurisdicionais e forenses e possibilitar a adoção de medidas adequadas a sanar eventuais erros, omissões ou abusos, por parte de seus magistrados e servidores.
Competência de atuação
Questões relacionadas à Justiça Federal de 1ª Instância
Acesso:
- Quem pode contactar a Ouvidoria?
- Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas solicitações, queixas, sugestões ou denúncias, relativas à matéria inerente à Justiça Federal de 1ª instância (2ª Região), apresentando seu caso particular ou de terceiros.
- Meios para reclamar:
- Informar à Ouvidoria:
- Nome e endereço completo do reclamante;
- Nome do autor;
- Nome do advogado e nº oab.;
- Telefone para contato;
- juízo;
- Nº do processo;
- Data da autuação;
- Último movimento;
- Providências tomadas pelo Reclamante antes de recorrer à Ouvidoria;
- Motivo da reclamação.
Atuação:
Formas de atuação da Ouvidoria:
- Recebimento das ocorrências;
- Apurar a real situação do caso em questão.
Papéis externos
Conscientizar e orientar o cidadão