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Ouvidoria


Em busca da excelência no atendimento ao cidadão, foi instituída a Ouvidoria da Justiça Federal, no âmbito da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), para acompanhar as atividades jurisdicionais e forenses e possibilitar a adoção de medidas adequadas a sanar eventuais erros, omissões ou abusos, por parte de seus magistrados e servidores.

Competência de atuação


Questões relacionadas à Justiça Federal de 1ª Instância

Acesso:


  • Quem pode contactar a Ouvidoria?
    • Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar suas solicitações, queixas, sugestões ou denúncias, relativas à matéria inerente à Justiça Federal de 1ª instância (2ª Região), apresentando seu caso particular ou de terceiros.
  • Meios para reclamar:
  • Informar à Ouvidoria:
    • Nome e endereço completo do reclamante;
    • Nome do autor;
    • Nome do advogado e nº oab.;
    • Telefone para contato;
    • juízo;
    • Nº do processo;
    • Data da autuação;
    • Último movimento;
    • Providências tomadas pelo Reclamante antes de recorrer à Ouvidoria;
    • Motivo da reclamação.

Atuação:


Formas de atuação da Ouvidoria:

  • Recebimento das ocorrências;
  • Apurar a real situação do caso em questão.

Papéis externos

Conscientizar e orientar o cidadão