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Histórico

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Histórico

A primeira Carta Magna da República Federativa do Brasil, instituindo o Poder Judiciário da União, criou o Supremo Tribunal Federal e tantos Juízes Federais e Tribunais Regionais, distribuídos pelo País, quantos o Congresso estabelecesse. No entanto, até 1946, coube à Suprema Corte o papel de 2ª Instância da Justiça Federal.

Com a Constituição Federal de 1946, retomada a discussão sobre a necessidade premente de criação dos Tribunais Regionais, foi instalado, na cidade do Rio de Janeiro, o Tribunal Federal de Recursos, com a finalidade de minorar a sobrecarga que atingia o Supremo Tribunal, passando a nova Corte de Justiça a exercer a função de órgão julgador de 2ª Instância, em grau de recurso. Nessa época, as causas de interesse da União eram julgadas, em Primeira Instância, pelos Juízes Estaduais, visto que os Juízes Federais haviam sido colocados em disponibilidade ou aposentados pelo Golpe de Estado de 1937.

No entanto, em outubro de 1965, foi restaurada a Justiça Federal de 1ª Instância, estabelecendo-se que ficaria a cargo do Tribunal Federal de Recursos julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais. A ampliação da competência da Justiça Federal, aliada à crescente demanda jurisdicional, acarretou um quadro de assoberbamento do Tribunal Federal de Recursos de tal forma que, a cada ano, cresciam os feitos de forma acelerada, apesar do aumento do número de Ministros.

Embora, à época, fosse prevista na Constituição Lei Complementar que pudesse criar mais dois Tribunais Federais de Recursos, tal medida não ocorreu até a elaboração da Constituição Federal de 1988, quando então foi reorganizada a estrutura do Poder Judiciário, visando à sua descentralização e conseqüente agilização da prestação jurisdicional. Com a nova Carta Magna, coube ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo transferidas ao Superior Tribunal de Justiça as demais atribuições da Corte Máxima. Extinto o Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais, com sede nas cinco regiões político-administrativas do País: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e é responsável por 20% do volume processual nacional. Não só instalou-se fisicamente, mas também afirmou-se no cenário político-social desses Estados, exercendo, com proficiência, sua função de aplicar o Direito, utilizando, para isso, todos os recursos técnicos disponíveis e investindo no aperfeiçoamento funcional de seus servidores.

Sua importância no cenário jurídico é destacada pelas inúmeras e relevantes matérias de interesse coletivo que tramitam nesta Corte, destacando-se as de natureza previdenciária e tributária, e pelos debates jurídicos fomentados por seus Juízes nas sessões de julgamento.


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