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REPOSITÓRIOS OFICIAIS - DEFINIÇÃO


São Repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal:


  • I - o Diário da Justiça da União;
  • II - o Diário Eletrônico da Segunda Região, quando estiver implantado;
  • III - a súmula da jurisprudência predominante no Tribunal e outros que o Plenário criar através de resolução;
  • IV - a Revista de Jurisprudência e o Ementário elaborados por meio convencional ou eletrônico;
  • V - os órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica que venham a ser autorizados pelo Presidente do Tribunal, para esse fim, através de resolução;
  • VI - o sítio do Tribunal na rede mundial de computadores.

  • § 1º. Os repositórios autorizados, de que trata o inciso IV, poderão divulgar a jurisprudência do Tribunal em publicações impressas (em papel) ou em meio eletrônico.

  • § 2º. Aos repositórios autorizados da jurisprudência do Tribunal, este fornecerá cópia autêntica de seus acórdãos em papel ou através da transcrição magnética da sua base de dados de jurisprudência.

DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL - Rua do Acre 80, Prédio Sede, sala 401 C, Centro, RJ, CEP: 20081-000 - tels.: 3261-8130/3261-8135/3261-8139