REPOSITÓRIOS OFICIAIS - DEFINIÇÃO
São Repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal:
I - o Diário da Justiça da União;
- II - o Diário Eletrônico da Segunda Região, quando estiver implantado;
- III - a súmula da jurisprudência predominante no Tribunal e outros que o Plenário criar através de resolução;
- IV - a Revista de Jurisprudência e o Ementário elaborados por meio convencional ou eletrônico;
- V - os órgãos de divulgação especializados em matéria jurídica que venham a ser autorizados pelo Presidente do Tribunal, para esse fim, através de resolução;
- VI - o sítio do Tribunal na rede mundial de computadores.
§ 1º. Os repositórios autorizados, de que trata o inciso IV, poderão divulgar a jurisprudência do Tribunal em publicações impressas (em papel) ou em meio eletrônico.
§ 2º. Aos repositórios autorizados da jurisprudência do Tribunal, este fornecerá cópia autêntica de seus acórdãos em papel ou através da transcrição magnética da sua base de dados de jurisprudência.