Conteúdo do Site

SÚMULAS DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 2ª REGIÃO

Aprovadas na Sessão da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência realizada em 22/09/2008) (Publicado no Diário da Justiça de 02 de outubro de 2008, p. 15)

  • SÚMULA Nº 1 - Não se admite a restauração da pensão estatutária por morte, prevista no art. 5° da Lei n° 3.373/58, à filha do instituidor a partir de quando divorciada, desquitada ou separada judicialmente.
  • SÚMULA Nº 2 - A isenção de imposto de renda sobre as pensões de ex-combatentes, prevista no art. 6°, inc. XII, da Lei n° 7.713/1988, tem aplicação restrita às hipóteses dos ex-combatentes que efetivamente participaram do teatro de operações bélicas na Itália (Decreto-lei n° 8.794/1946, Decreto-lei n° 8.795/1946 e Lei n° 2.579/1955) e para aqueles que, tendo participado ativamente de operações de guerra, se encontrem incapacitados (Lei nº 4.242/1963), não podendo ser estendida às pensões concedidas aos ex-combatentes com base na Lei n° 8.059/1990 ou outra que não especificamente prevista na norma instituidora da isenção tributária.
  • SÚMULA Nº 3 - A notificação da autoridade impetrada em mandado de segurança, objetivando benefício previdenciário, interrompe a prescrição da cobrança das prestações do benefício compreendidas no lustro que precede  a impetração.
  • SÚMULA Nº 4 - A contribuição previdenciária dos servidores públicos estatutários não incide sobre o adicional de um terço de férias.
  • SÚMULA Nº 5 - Aos militares não é devido o pagamento de “adicional de compensação orgânica”, por risco potencial de exposição à radiação, ante a ausência de expressa disposição legal.
  • SÚMULA Nº 6 - É devida a restituição aos servidores dos valores relativos ao auxílio alimentação, indevidamente descontados nos períodos de gozo de férias e afastamentos regulamentares.
  • SÚMULA Nº 7 - A natureza do lançamento tributário, no caso de contribuição previdenciária devida pelo servidor público, é a de lançamento por homologação.

DIVISÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL - Rua do Acre 80, Prédio Sede, sala 401 C, Centro, RJ, CEP: 20081-000 - tels.: 3261-8130/3261-8135/3261-8139