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TERMO DE RESCISÃO (JFRJ-INC-2023/00233) AO CONTRATO Nº 72/2019

Relativo ao contrato
Data da assinatura
Publicação oficial
DOU, Página nº 189, Seção 03, de 23 de agosto de 2023. Retificação, DOU, Página nº 180, Seção 03, de 25 de agosto de 2023.
Objeto

Rescisão do Contrato de prestação de serviços de eliminação, monitoramento e controle de colônias de cupins subterrâneos ou de solo, nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando o sistema de iscagem, a partir de 01 de setembro de 2023, sem qualquer ônus para ambas as partes, conforme o artigo 79, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Quinta do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato.

Processo
JFRJ-EOF-2019/01055
Informações complementares

Contratante JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: ANTONIO CARLOS IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS EIRELI 
CNPJ da Contratada: 29.349.218/0001-38
Fundamento Legal da Rescisão: Pregão Eletrônico nº 120/2019, fundamentado na Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, firmam o presente Contrato, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ 
Gestão: 0001 – TESOURO