Rescisão do Contrato de prestação de serviços de eliminação, monitoramento e controle de colônias de cupins subterrâneos ou de solo, nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando o sistema de iscagem, a partir de 01 de setembro de 2023, sem qualquer ônus para ambas as partes, conforme o artigo 79, caput, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Quinta do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato.
Contratante JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: ANTONIO CARLOS IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS EIRELI
CNPJ da Contratada: 29.349.218/0001-38
Fundamento Legal da Rescisão: Pregão Eletrônico nº 120/2019, fundamentado na Lei nº 10.520/02, Lei nº 12.846/13, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, firmam o presente Contrato, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ
Gestão: 0001 – TESOURO