1.1 - Inclusão do subitem 12.26 na Cláusula Décima Segunda – Das Obrigações da Contratada, do Termo de Contrato, com a seguinte redação:
12.26 - A Contratada deverá preencher, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres integrantes de grupos vulneráveis que atendam aos requisitos profissionais necessários para o exercício da atividade objeto deste Contrato, nos termos dos Acordos de Cooperação entre a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado da Mulher - SEM/RJ e o Instituto Superior de Ciências da Saúde Carlos Chagas - Projeto Menina Moça Mulher para a execução do Programa “Transformação”, exceto no caso de indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária, devidamente justificada.
Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE 1° GRAU NO RIO DE JANEIRO
CNPJ da Contratante: 05.424.540/0001-16
Contratada: VINIL GESTÃO E FACILITIES LTDA
CNPJ da Contratada: 33.412.883/0001-04
Modalidade de Licitação e Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 81/2021, fundamentado na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei nº 12.846/13, Decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14, firmam o presente Termo, sujeitas as partes às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Vigência: 18/06/2026 a 21/12/2026
Unidade Gestora: 090016 – SJRJ
Gestão: 0001 – TESOURO