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JFRJ
SIM, o(a) acusado(a) deverá sempre estar assistido(a) por advogado(a). Caso não tenha, será nomeado(a) defensor(a);
Exceção: se o(a) acusado(a) for advogado(a), cadastrado(a) em qualquer seccional da OAB, poderá exercer a sua autodefesa;
Importante: a testemunha não precisa de advogado(a) para depor.