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Última modificação
22 Abril, 2026

Há processos submetidos a graus mais elevados de sigilo, hipótese em que não é possível consultá-los pela via pública. 

Nesses casos, usuários externos, incluindo advogados(as), somente obtêm acesso mediante autorização expressa do juízo responsável pelo processo.

ATENÇÃO: algumas peças do processo ou do inquérito, de forma isolada, podem possuir sigilo diferente do restante dos autos.