Audiência de Custódia: quando alguém é preso, precisa ser apresentado a um(a) juiz(a), no prazo de 24 horas, para avaliar se a prisão foi legal e se deve continuar ou ser substituída por outra medida;
Audiência de Instrução e Julgamento: nela, são ouvidas testemunhas, vítimas, peritos(as) e o réu. Ao final, o(a) juiz(a) pode sentenciar;
Audiência de Colaboração / Acordo: em alguns casos, pode haver propostas de acordos entre Ministério Público e acusado(a), nos limites da lei;
Audiência do Tribunal do Juri: destinada ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida.