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Última modificação
17 Abril, 2026

É um documento emitido pelo(a) Juiz(a) responsável pelo processo, que autoriza o(a) beneficiário(a) do depósito a sacar o valor depositado, a título de fiança, no banco indicado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (CEF)).

Importante: Os valores constantes do alvará de levantamento eletrônico poderão ser sacados, no prazo de quarenta e oito horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque.