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Última modificação
24 Abril, 2026
  • Juiz(a);
  • Ministério Público;
  • Defensor(a) público(a) ou advogado(a);
  • Pessoa presa.
Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, no momento em que for questionado(a) pelo(a) juiz(a).
Ele(a) poderá relatar como ocorreu a prisão e se sofreu maus-tratos.
Ele(a) também poderá optar por permanecer em silêncio.

Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO. A audiência de custódia não julga o crime.
Ela serve apenas para analisar a legalidade da prisão.

Última modificação
24 Abril, 2026

Na audiência de custódia, caso o(a) juiz(a) decida libertar o(a) preso(a), ele(a) pode impor obrigações à pessoa para responder ao processo em liberdade, como:

  • não sair da cidade;
  • comparecer ao juízo;
  • não se aproximar da vítima;
  • usar tornozeleira eletrônica.
Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO, depende da análise do(a) juiz(a), conforme a lei e o caso concreto.

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, se estiverem presentes os requisitos legais.

Última modificação
24 Abril, 2026

O(A) juiz(a) determina providências, como:

·       exame de corpo de delito,

·       comunicação ao Ministério Público,

·       apuração dos fatos.

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, quando autorizado pelo(a) juiz(a) ou quando o(a) preso(a) está em unidade distante do local da audiência, há mais de 80km da sede da Seção Judiciária (Resolução 9 PRES - SEI 0001857-08.2024.4.02.8000).

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, porém, se a pessoa não tiver advogado(a), será atendida pela Defensoria Pública ou defensor(a) dativo(a).

Última modificação
24 Abril, 2026

O processo segue seu curso normal: investigação, denúncia (se houver) e julgamento.

Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO, ela é apenas a primeira análise da prisão.