SIM, no momento em que for questionado(a) pelo(a) juiz(a).
Ele(a) poderá relatar como ocorreu a prisão e se sofreu maus-tratos.
Ele(a) também poderá optar por permanecer em silêncio.
NÃO. A audiência de custódia não julga o crime.
Ela serve apenas para analisar a legalidade da prisão.
Na audiência de custódia, caso o(a) juiz(a) decida libertar o(a) preso(a), ele(a) pode impor obrigações à pessoa para responder ao processo em liberdade, como:
NÃO, depende da análise do(a) juiz(a), conforme a lei e o caso concreto.
SIM, se estiverem presentes os requisitos legais.
O(A) juiz(a) determina providências, como:
· exame de corpo de delito,
· comunicação ao Ministério Público,
· apuração dos fatos.
SIM, quando autorizado pelo(a) juiz(a) ou quando o(a) preso(a) está em unidade distante do local da audiência, há mais de 80km da sede da Seção Judiciária (Resolução 9 PRES - SEI 0001857-08.2024.4.02.8000).
SIM, porém, se a pessoa não tiver advogado(a), será atendida pela Defensoria Pública ou defensor(a) dativo(a).
O processo segue seu curso normal: investigação, denúncia (se houver) e julgamento.
NÃO, ela é apenas a primeira análise da prisão.