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Última modificação
22 Abril, 2026

A partir de uma ordem judicial, que determina a indisponibilidade de bens (como dinheiro, carros ou imóveis) para que não possam ser usados ou vendidos.

De que forma podem ser realizadas?

- pela Autoridade Policial ou

- por sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB).
 

 Para mais informações, consulte a página Sistemas eletrônicos utilizados para o bloqueio de bens

Última modificação
22 Abril, 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

           ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

 

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

           ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.

 

Última modificação
22 Abril, 2026

A ordem judicial pode bloquear:

  • o uso de dinheiro em contas (corrente, poupança, investimentos);
  • imóveis (registrados na CNIB, que gerencia imóveis bloqueados) e
  • veículos (registrados no sistema RENAJUD, que faz o mesmo para veículos).

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

 Desbloqueio de valores e bens

Última modificação
22 Abril, 2026

Garantir que o(a) investigado(a) não consiga se desfazer do dinheiro ou dos bens antes que haja o julgamento final do processo ou decisão judicial.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

Quais bens podem ser bloqueados?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

 Desbloqueio de valores e bens

Última modificação
22 Abril, 2026

1. Procure o banco ou a instituição financeira para obter informações detalhadas sobre o bloqueio, tais como:

- o número do processo e

- a Vara responsável pela ordem.

 

 2. Com o número do processo, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público),  para orientações.


ATENÇÃO: Na impossibilidade de arcar com o custo de um advogado e caso não haja Defensoria Pública da União (DPU) em seu município,  procure a Vara Federal responsável pelo processo.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 Desbloqueio de valores e bens

Quais bens podem ser bloqueados?

Contato dos Juízos
 

Última modificação
22 Abril, 2026

O pedido de desbloqueio é realizado nos autos pela defesa.

Caso seja deferido, o envio da ordem no SISBAJUD é imediato, porém, o cumprimento da determinação pelo banco, ocorre, em média, em até 2 dias úteis.

No caso de ordem judicial de desbloqueio de veículos, o cumprimento no RENAJUD, em regra, é imediato.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

Quais bens podem ser bloqueados?