JFRJ
O inquérito policial constitui procedimento administrativo formal de investigação, conduzido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar o crime e quem o cometeu.
Como o delegado de polícia é a autoridade responsável por conduzir a investigação e guardar os documentos do inquérito, cabe a ele controlar quem pode acessá-lo, inclusive quando houver sigilo.
Por isso, a habilitação de advogado(a) em inquérito sigiloso, deve ser feita diretamente com a autoridade policial.
O Judiciário só interfere se houver alguma ilegalidade ou restrição indevida, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.
ATENÇÃO: Se o inquérito estiver na Secretaria, aguardando alguma providência do(a) juiz(a), o pedido de habilitação deve ser feito diretamente ao(à) magistrado(a).