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JFRJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.
ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.
ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.