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Última modificação
22 Abril, 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

           ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

 

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

           ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.