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Atualizado em

Recadastramento do Auxílio-Saúde, para todos os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício. 

 

DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde  privado descontado no contracheque.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

PERIODICIDADE: anual

.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

.- Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

.- As informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer o acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE:
 

· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:

- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou

- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.

Procedimentos:

O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:

Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";

Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:

Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";

Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).

ATENÇÃO:

· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.

Ao clicar no botão Recadastrar:

Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.

O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:

· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)

· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)

· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)

· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)

· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde

O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.

Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).

ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.

Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.

Ao clicar no botão Próximo

A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.

ATENÇÃO:

· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.

Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.

Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:


SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br

Atualizado em

Recadastramento do Auxílio-Alimentação, para servidores requisitados e servidores deste Órgão que acumulam cargos ou empregos públicos e que estão inscritos no benefício

 

DESTINATÁRIOS: servidores requisitados e servidores que acumulam cargos ou empregos públicos que estejam inscritos no benefício Auxílio-Alimentação

 

DOCUMENTO A SER APRESENTADO: declaração do Órgão de origem ou do Órgão em que acumula cargo ou emprego público comprovando a não percepção de benefício de natureza idêntica

 

PERIODICIDADEanual (em data a ser divulgada pela Seção de Benefícios)

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

 

PASSO A PASSO PARA O RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO:

 

⇒ o documento comprobatório deve ser previamente escaneado e gravado em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Clicar em CRIAR DOCUMENTO, na parte inferior da página inicial;

3. Na caixa MODELO, selecionar TERMO DE OPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO;

4. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (MATRÍCULA) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

5. Selecionar se é servidor REQUISITADO OU se ACUMULA LICITAMENTE CARGO OU EMPREGO;

6. Informar o ÓRGÃO DE ORIGEM (REQUISITADO) ou ÓRGÃO OU ENTIDADE COM VÍNCULO (SERVIDOR COM ACÚMULO);

7. Informar o RAMAL;

8. Selecionar a OPÇÃO referente ao auxílio-alimentação;

9. Marcar o campo SEGUE EM ANEXO A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;

10. Clicar em OK;

11. Clicar em FINALIZAR, para que o documento seja transformado de temporário no termo de opção;

12. Clicar em ASSINAR (canto superior esquerdo) e, em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

11. Para anexar o arquivo, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

13. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

14. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

15. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

16. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

17. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

18. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

19. Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 4 (RJ-SEBEN);

20. Clicar em ASSINAR;

 

 

 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • O recadastramento destina-se a servidores requisitados de outros órgãos que não sejam da 2ª Região (SJRJ, SJES, TRF2).
  • O servidor deverá anotar o número do documento (ex: JFRJ-TRM-2022/XXXX) para posterior acompanhamento do documento.
  • A Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar a declaração.
  • Caso a situação esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente o documento.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver o TERMO DE OPÇÃO ao servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

 

Atualizado em

Recadastramento da acumulação de cargos e situações correlatas

 

1 Objetivo

Controlar as situações de acumulação de cargos públicos e situações correlatas, mediante declaração de todos os servidores ativos da SJRJ, ainda que em exercício em outro órgão, acerca da acumulação ou não do cargo que ocupa na Justiça Federal com:

  • outro cargo, emprego ou função públicos;
  • proventos de aposentadoria, pensão ou outra renda paga por entidade pública;
  • vínculo na iniciativa privada e
  • participação em sociedade privada (exceto investimentos em ações) e/ou exercício de atividade empresária.


2 Recadastramento

Link para acesso: formulário de recadastramento

ATENÇÃO! O recadastramento é obrigatório a TODOS os servidores, incluídos os que não acumulam.

 

3 Não acumulação

Para quem não acumula cargos nem se encontra em alguma das situações correlatas mencionadas, basta assinalar as respostas negativas no formulário e concluir o recadastramento sem a necessidade de encaminhar qualquer documento.

 

4 Documentação comprobatória da acumulação

A documentação comprobatória referente às situações de acumulação deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Direitos e Benefícios (RJCDIB) exclusivamente via requerimento – texto livre (REQ) no Siga-DOC.

Veja abaixo a lista de documentos conforme o caso de acumulação.

 

a) acumulação de cargo/emprego/função públicos

  • cópia do termo de posse no outro cargo ou documento que comprove a natureza do vínculo funcional, o cargo/emprego/função que exerce e a data de ingresso (apenas se não tiver sido apresentado anteriormente);
  • cópia de documento da fonte pagadora informando o valor do último rendimento recebido, incluindo os benefícios;
  • declaração atualizada do outro órgão informando o horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal; 
  • declaração da chefia imediata do órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com outro cargo, emprego ou função ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.


b) acumulação com proventos de aposentadoria e pensão

  • cópia de documento em que conste a fonte pagadora (exemplo: INSS, RIOPREVIDÊNCIA, etc.), a que cargo se refere (tratando-se de aposentadoria em cargo público) e a data da aposentadoria/concessão da pensão;
  • cópia do último comprovante dos proventos.

 

c) acumulação com outra espécie de rendimento, excluídas as pensões

  • especificar a espécie de rendimento e juntar comprovante da situação declarada.

 

d) vínculo com a iniciativa privada

  • declaração atualizada da empresa em que conste nome da empresa, localização, emprego exercido, horário de trabalho diário (entrada e saída) e o total de horas da jornada de trabalho semanal;
  • declaração da chefia imediata no órgão de exercício informando o horário de trabalho diário e esclarecendo se a acumulação com o emprego ocorre com ou sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho e do desempenho de suas atividades.

 

Passo a passo para encaminhar a documentação

 

  • acesse o Siga-DOC com seu CPF e senha

2tela_acesso_siga.jpg

Caso não se lembre da senha, clique em “esqueci minha senha” e informe sua matrícula e CPF para que o sistema envie nova senha para o e-mail cadastrado.

3tela_esqueci_minha_senha.jpg

  • clique em “Novo Documento”

 

4tela inicial criar documento2.jpg

 

  • selecione o Modelo: “Requerimento (Texto Livre)”. Localize o modelo digitando "Requerimento ("

 

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  • digite CDIB no campo destinatário;
  • informe a classificação documental 20.01.01.08 (GESTÃO DE PESSOAS: QUADROS, TABELAS E POLÍTICA DE PESSOAL: CARGOS E FUNÇÕES: Acumulação de cargos / proventos)
  • escreva, no campo descrição, “NOME DO SERVIDOR - RECADASTRAMENTO DE ACUMULAÇÃO 20xx”

 

6 tela cadastro requerimento2.jpg

 

  • elabore texto simples de encaminhamento da documentação

 

7texto_requerimento.jpg

 

  • anexe e assine a documentação em PDF.
  • finalize e assine o documento. Ao assinar, marque a opção Tramitar. Dessa forma, o documento será automaticamente transferido à CDIB.

 

OBSERVAÇÃO: o número do requerimento com a documentação comprobatória da acumulação deverá ser informado no formulário de recadastramento.

 

5 Dúvidas

cdib@jfrj.jus.br

Última modificação
4 Fevereiro, 2026

 

Foram prorrogadas as inscrições para o processo seletivo de estagiários dos cursos de Ciências Contábeis voltado para o preenchimento de vagas na Área Administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

As inscrições ocorrerão até às 17h do dia 12/02/2026, pelo e-mail estagio@jfrj.jus.br.

Para se inscrever, o (a) candidato (a) precisará enviar, além de documentos pessoais, o seu histórico escolar atualizado, do qual conste registro de desempenho no coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 6 pontos e estar matriculado em uma instituição de ensino conveniada ao TRF2, conforme estabelecido no edital.

O edital, bem como todos os detalhes do processo seletivo, estão disponíveis na página do Programa de estágio da JFRJ no Portal Unificado da 2a Região.​

Atualizado em

Nos termos da Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2024/00001, os servidores vinculados a órgãos, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, Distrito Federal e municípios devem fornecer, via SEI (externo), os contracheques para a SJRJ reembolsar aos órgãos de origem os valores pagos referentes aos cargos efetivos – sob pena de cessar a requisição.

Clique aqui para incluir os contracheques

Clique no pdf, ao final desta página, para consultar o passo a passo de como anexar contracheques no SEI.

Regulamentação: art. 43, II e III, da Resolução CJF nº 5/2008 
 

Atenção: para os servidores requisitados de outros órgãos da União, incluindo autarquias, fundações federais, empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais, o ônus pelo pagamento é exclusivo do órgão cedente – e não a SJRJ.

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

 

O Presidente do TRF2, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Despacho RJ-DIRFO 1582927, do Exmo. Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna, Diretor do Foro em exercício da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, determinou que o expediente, no dia 04 de fevereiro de 2026, no Bloco B do Fórum Desembargadora Marilena Franco, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, seja em regime remoto, em razão da necessidade de realização de testes e análises para o restabelecimento do sistema de refrigeração no prédio da referida Subseção, sem prejuízo do atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual.

 

Portaria

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro torna pública a extinção do Acordo de Cooperação, celebrado entre a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Rio de Janeiro, firmado para serviço de atendimento de perícias médicas nas localidades de Campo Grande e Maricá. Esse serviço deixou de ocorrer em tais localidades devido à exclusão das atividades decorrentes do acordo firmado, considerando-se o expressivo número de perícias realizadas na capital e nas Subseções Judiciárias de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí.

Atualizado em

Sede Administrativa - Av. Alm. Barroso

Nos termos da legislação vigente, as transferências/doações em ano eleitoral estão autorizadas para Órgãos Federais(sem restrições) e para Órgãos Estaduais e Municipais até 90 dias antes das eleições.

Finalizado

Última modificação
3 Fevereiro, 2026

Em razão de problemas no sistema de refrigeração do prédio, o expediente no Bloco B do Fórum Desembargadora Marilena Franco, da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, será realizado exclusivamente em regime remoto no dia 03 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a Portaria PRES/TRF2 nº 60/2026.

Ressalta-se que não haverá prejuízo ao atendimento aos jurisdicionados, que será mantido normalmente na modalidade virtual.

 

UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES

Objeto

Prestação de assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados desassistidos de advogado ou defensor que pretendam ingressar com ações ou estejam demandando em processos em curso perante as Varas Federais/Juizados Especiais Federais Adjuntos de Campos dos Goytacazes, pela UCAM

Acordo de Cooperação SJRJ Nº 1/2026

Publicação DJE

Nº de acordo / termo
Acordo de Cooperação SJRJ Nº 1/2026
CNPJ
33646001/0001-67
Data da assinatura
Última modificação
10 Fevereiro, 2026

A Presidência do TRF2, por meio da Portaria PRES/TRF2 Nº 17, suspende o expediente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/capital  no dia 13/2/2026, devido ao esquema especial de trânsito, com o bloqueio de diversas ruas no Centro do Rio de Janeiro para a realização dos desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro – Sambódromo.

 

Portaria

TERMO DEXTINÇÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº JFRJ-ACC-2022/00004

Objeto

Extinção do Acordo de Cooperação nº JFRJ-ACC-2022/00004, com fulcro no subitem 8.1 da Cláusula Oitava, combinado com o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para ambas as partes, a partir de 28/01/2026.

Data da assinatura
Contratada(o)
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seccional do Estado do Rio de Janeiro