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JFRJ

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Última modificação
23 Junho, 2025

O juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou a realização de audiência pública, no dia 04/7, às 14h, na Praça Santos Dumont, Centro, Armação dos Búzios. A audiência se dá no curso do cumprimento de sentença de uma ação coletiva na qual são partes o Ministério Público Federal, o Município de Armação de Búzios e André Granado Nogueira da Gama.

Em dezembro de 2024 foi realizada inspeção judicial na Praia da Ferradura, ocasião em que foi homologado acordo entre as partes, que definiu obrigações para o município, entre as quais um plano de ação/reestruturação da atividade comercial nas areias, com termos replicados em todas as demais praias de Armação de Búzios, nos prazos acordados pelas partes, respeitando as peculiaridades de cada local, atendendo ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável.

O objetivo principal da audiência do próximo dia 4/7 é alinhar as questões controvertidas, através do diálogo e da construção de consenso, a fim de se obter um plano de reestruturação da exploração da atividade econômica realizada pelos comerciantes na faixa de areia das praias de Búzios. O ato judicial contará com a participação das partes, da área técnica dos órgãos ambientais, de outros especialistas, de eventuais interessados e da própria comunidade, buscando a definição cooperativa de uma solução para a questão.

A audiência pública será conduzida pela juíza federal Mônica Lúcia do Nascimento Alcantara Botelho, que na decisão alerta que não será possível a participação remota, em razão do local de realização do ato.

Veja o andamento processual completo em www.jfrj.jus.br, pelo número do processo: 0000192-20.2012.4.02.5108/RJ
 

Última modificação
23 Junho, 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 625/2025, que altera a Resolução CNJ nº 270/2018 para reforçar o uso do nome social em documentos e comunicações judiciais e administrativas.

A medida foi tomada considerando que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, com valor instrumental para o exercício de outros direitos, e reconhecendo que a adoção e o nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.

Com a nova redação, o artigo 3º da Resolução nº 270/2018 passa a determinar que o nome social deve ser utilizado em primeiro lugar nos processos judiciais, seguido do nome registral entre parênteses e precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”. A mudança garante mais visibilidade e respeito à identidade de pessoas trans, travestis e não binárias que buscam acesso à Justiça.

Nos processos administrativos, o nome social também deve ser priorizado. O nome de registro civil só poderá ser visualizado quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

A nova redação também orienta que, nas comunicações com órgãos externos, o nome registral poderá ser usado apenas quando o uso exclusivo do nome social puder acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.

A Resolução nº 625/2025 representa um avanço significativo na consolidação de uma Justiça mais inclusiva, em consonância com os princípios de dignidade, igualdade e respeito às diferenças.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0016552-27.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0016552-27.2025.4.02.8001 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de bombeiro profissional civil para prevenção e combate a incêndio e pânico, bem como, atendimentos emergenciais de primeiros socorros e outros sinistros, pelo prazo de 24 meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 14.07.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

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