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Comitê Estadual de Saúde - ES

JFES

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Última modificação
12 Janeiro, 2024

Objeto do Acordo

O acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo possui o intuito de encaminhar subsídios técnicos-normativos aos magistrados, por meio de pareceres e notas técnicas, nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais, exames diagnósticos, tratamentos médicos, procedimentos médicos não emergências (consultas, exames, cirurgias e internação hospitalar).


Os Comitês Estaduais de Saúde surgiram a partir da Resolução 107 de 06/04/2010, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a finalidade de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para aperfeiçoamento de procedimentos, reforço à efetividade dos processos judiciais e prevenção de novos conflitos. Estabeleceu-se ali que seriam instituídos Comitês, então chamados Comitês Executivos para consecução de seus fins.

A criação dos Comitês Estaduais de Saúde em cada Unidade da Federação tornou-se obrigatória para todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com a edição da Resolução 238, de 06/09/2016.

Dentre as atribuições do Comitê Estadual está a de auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT JUS), inclusive sob a forma de Recomendação do CNJ (Recomendação 31 de 30/03/2010).

O NAT-JUS deve ser constituído por profissionais de saúde para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências.

Os núcleos de assessoria técnica têm se mostrado como uma importante medida para minimização do citado fenômeno, na medida em que tendem a evitar decisões judiciais favoráveis por vezes desnecessárias, dado o desconhecimento técnico do julgador a respeito das questões de saúde.
O NatJus/ES foi regulamentado pelo Ato Normativo TJES nº 135/2011, após convênio celebrado entre o TJES e a SESA.
Na SJES a Recomendação 31 foi cumprida através de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a SJES cujo objeto é disponibilizar uma ferramenta para embasamento técnico especializado aos magistrados ao proferirem decisões em ações de saúde por ser a medida que se mostrou mais eficaz.
A partir do Acordo de Cooperação, esta Seccional pôde dispor da expertise dos profissionais da SESA, que se encontram lotados no Núcleo de Assessoramento Técnico do TJES (NatJus/ES) atendendo também demandas específicas da SJES, ao emitir Notas Técnicas que tem o condão de auxiliar os juízos no processo decisório.
 

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ

De acordo com o Ato Normativo TJES nº 097/2020, disponibilizado no DJe de 01/10/2020 (alterado pelo Ato Normativo TJES nº 075/2022, disponibilizado no DJe de 22/06/2022), o Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do CNJ é atualmente composto pelos seguintes membros:

I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;

II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz, titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra;

III – o Juiz de Direito Ubiratan Almeida Azevedo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha;

IV – o Juiz de Direito Arion Mergár, titular da Vara Única de Alfredo Chaves;

V – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta, adjunto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória;

VI – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, titular do 2ª Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;

VII – a Promotora de Justiça Inês Thomé Poldi Taddei, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas de Saúde do Ministério Público Estadual;

VIII – o Juiz Federal Fernando Cesar Baptista de Mattos;

IX – a Procuradora da República Elizandra de Oliveira Olimpio;

X – os Defensores Públicos Federais Eduardo José Teixeira de Oliveira e Karina Rocha Mitleg Bayerl;

XI – o Procurador do Estado do Espírito Santo Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Procurador-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);

XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;

XIII – a Secretária Municipal de Saúde de Vitória Joanna D’arc Victoria Barros de Jaegher;

XIV – os Advogados Clenir Sani Avanza, Carlos Fernando Poltronieri Prata e Marcus Luiz Moreira Tourinho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;

XV – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;

XVI – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;

XVII – o Médico Fabrício Otávio Gaburro Teixeira, representante do Conselho Regional de Medicina/ES;

XVIII – o Representante da Agência Nacional de Saúde – ANS Ricardo Castro Ramos, Especialista em Regulação/Fiscal, núcleo da ANS-MG-Seger-Dicol;

XIX – a Srª.  Geiza Pinheiro Quaresma, Presidente do Conselho Estadual de Saúde;

XX – o Dr. Fabiano Costa Pimentel, indicado pelo Procon/ES, representante dos usuários do sistema suplementar de saúde;

XXI – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

XXII – a Defensora Pública Estadual Adriana Peres Marques dos Santos.

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Núcleo de Apoio Técnico

Dra. Geruza Rios Pessanha Tavares – médica e coordenadora
Dra. Luciane Pereira Flores Siqueira – médica
Dra. Daiany de Oliveira – médica
Dra. Rovenna Casagrande – médica
Dra. Andresa Machado Andrade – médica
Dra. Esther Knaak Sodre Scarabelli – médica

Dra. Daniela de Mello Silva – Farmacêutica
Dra. Cintia Ribeiro da Silva – Farmacêutica
Dra. Alinne Alves Pessoa Cerutti – Farmacêutica
Dr. Filipe Dalla Bernardina Folador – Farmaceutico
Dr. Fábio Rogério Gomes Pereira – Farmacêutico

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