Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra vara ou juizado, conforme tabela indicativa constante na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região – trata-se do juízo tabelar.
No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.
Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.
Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – especializadas e Vara Única de Serra:
1) 1ª Vara Federal Cível – 2ª Vara Federal Cível
2) 2ª Vara Federal Cível – 6ª Vara Federal Cível
3) 6ª Vara Federal Cível – Vara Federal de Serra
4) Vara Federal de Serra – 1ª Vara Federal Cível
Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – matéria cível residual e competências privativas
1) 3ª Vara Federal Cível – 4ª Vara Federal Cível
2) 4ª Vara Federal Cível – 5ª Vara Federal Cível
3) 5ª Vara Federal Cível – 3ª Vara Federal Cível
Grupo de Varas Federais Criminais da Capital
1) 1ª Vara Federal Criminal – 2ª Vara Federal Criminal
2) 2ª Vara Federal Criminal – 1ª Vara Federal Criminal
Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital
1) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal
2) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal
3) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal
Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital
1) 1º Juizado Especial de Vitória – 2º Juizado Especial de Vitória
2) 2º Juizado Especial de Vitória – 3º Juizado Especial de Vitória
3) 3º Juizado Especial de Vitória – 1º Juizado Especial de Vitória
Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo
1) 1ª Turma Recursal do Espírito Santo – 2ª Turma Recursal do Espírito Santo
2) 2ª Turma Recursal do Espírito Santo – 1ª Turma Recursal do Espírito Santo
Grupo de Varas Federais da Região Sul
1) 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
2) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
3) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Grupo de Varas Federais da Região Norte
1) Vara Federal de Linhares – Vara Federal de Colatina
2) Vara Federal de Colatina – Vara Federal de São Mateus
3) Vara Federal de São Mateus – Vara Federal de Linhares
1º Núcleo de Justiça 4.0
São tabelares, pela ordem:
Em processos de competência das Varas Cíveis em matéria previdenciária:
1) 1ª Vara Federal Cível
2) 2ª Vara Federal Cível
3) 6ª Vara Federal Cível
Em processos de competência dos Juizados Especiais Federais:
1) 1º Juizado Especial de Vitória
2) 3º Juizado Especial de Vitória