Pular para o conteúdo principal
Última modificação
19 Setembro, 2024

 

Qual a missão do CEJUSC? 

A missão do CEJUSC é a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais que amplie o acesso à Justiça, a torne mais célere e aproxime o judiciário da sociedade.

 

Qual a função do CEJUSC no Poder Judiciário?

A sua criação faz parte da implementação do Política Judiciária de tratamento de conflitos de interesses da Resolução 125/2010 e pertence ao terceiro Macrodesafio de Processos Internos do Poder Judiciário determinado pela Resolução 325-CNJ: “Prevenção de litígios e Adoção de soluções consensuais para os conflitos”.

 

Quais seus objetivos?

Primeiramente propiciar o ambiente administrativo adequado, descentralizado e eficiente para que a Conciliação se amplie no âmbito da Justiça Federal do Rio de Janeiro e alcance uma cultura de paz, cidadã, que, ao empoderar as partes, previna conflitos, diminua a taxa de congestionamento e atenda ao primado constitucional da duração razoável do processo, fortalecendo nossa Instituição no cumprimento das metas.

 

Qual a visão do CEJUSC?

Tornar-se uma referência em métodos compositivos e solução de conflitos no âmbito do TRF2

Proporcionar um ambiente acolhedor e adequado para os jurisdicionados resolverem seus conflitos de interesse, diminuindo a taxa de judicialização;

Tornar-se uma referência em prevenção ou solução de conflitos coletivos dos servidores, que atuam na Administração Pública Federal, mediante acordos prévios ou negócio jurídico processual, que evite a judicialização ou diminua consideravelmente o tempo de tramitação.

 

Dentro destes objetivos, quais as metas se destacam? 

  1. Em 2024, ampliar a conciliação em no mínimo 5%, em cumprimento da meta 3 do CNJ.

  2. Ampliar a utilização da tecnologia para facilitar o acesso aos meios passíveis de resolução de conflito nas audiências presenciais, virtuais e diligências conciliatórias;

  3. Ampliar a prevenção de conflito mediante a conciliação em Reclamações Pré-Processuais;

  4. Assessorar os Juízos Cíveis e previdenciários no cumprimento ao art. 334 do CPC e no cumprimento das metas do CNJ;

  5. Assessorar a Escola de Mediação do TRF2, proporcionando espaço de treinamento e capacitação dos seus alunos em curso ou estágio supervisionado;

  6. Ampliar os canais de ação interinstitucional com os entes públicos como a União Federal, INSS, CEF, Conselhos Profissionalizantes, entre outros para proporcionar a prevenção de conflitos;

  7. Realizar mutirões de conciliação em apoio ao Núcleo de Conciliação do TRF2 – NSPC2, quando solicitado;

  8. Desenvolver, estimular, manter, participar de projetos e ações de cidadania;

  9.  Atuar na promoção da pacificação de conflitos de massa, em ações ou títulos coletivos, que por sua complexidade, abrangência ou alto potencial multiplicador, sejam dotados de repercussão social relevante.