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Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.
Principais Diferenças entre um Precatório e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):
1) Em relação ao valor que você tem a receber:
RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.
Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.
2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):
RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.
Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:
Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.
Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.
Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).