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PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS

JFRJ

Última modificação
30 Outubro, 2025

Os Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são instrumentos utilizados, pelo Poder Judiciário, para requisitar o pagamento, do poder público, de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado, ou seja, aqueles que não admitem mais nenhum tipo de recurso.

Principais  Diferenças entre um Precatório  e uma Requisição de Pequeno Valor (RPV):

 

1) Em relação ao valor que você tem a receber:

RPV: se o valor que você tem a receber for de até 60 salários mínimos, o pagamento será feito por RPV.

Precatório: Se o valor for maior que 60 salários mínimos, o pagamento será feito por precatório.

 

2) Em relação ao prazo para o pagamento (Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025):

RPV: O pagamento da RPV é mais rápido, acontecendo em até 60 dias a partir da data em que foi enviado.

Precatório: O precatório tem um prazo de pagamento mais longo e depende da data em que ele foi enviado:

  • Enviado até 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago, em regra, até 31 de dezembro do ano seguinte.

       Exemplo: Um precatório enviado até 01/02/2026 será pago até 31/12/2027.

  • Enviado depois de 1 de fevereiro do ano corrente: Será pago até 31 de dezembro do segundo ano subsequente

      Exemplo: Um precatório enviado depois de 01/02/2026 será pago até 31/12/2028.

 

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).