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Cadastro e validação
JFRJ
O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.
Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência ou presencialmente nos fóruns da Justiça Federal da Capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.
Por Videoconferência:
O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.
No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.
Presencialmente:
SEAJU-RB: Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro
SEJAU-VZ: Av. Venezuela, 134, bloco A, segundo andar - Saúde
Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00