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Audiência de Custódia durante o Plantão Judiciário

JFRJ

Última modificação
31 Março, 2025

A Audiência de Custódia consiste na rápida apresentação do(a) cidadão(ã) preso(a) em flagrante ou por mandado de prisão, perante o(a) juiz(a), em uma audiência em que também são ouvidos: o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União ou o(a) Advogado(a) do(a) preso(a).

 

A Audiência de Custódia é realizada pela Central de Audiências de Custódia (CAC) durante o horário de expediente normal de trabalho.

  • Verifique, nos pdfs abaixo, a Escala de Varas Criminais Federais responsáveis pelas atividades da Central de Audiências de Custódia (CAC) no ano de 2025, aprovada pela Portaria nº TRF2-PT-2024-00192, alterada pela Portaria SEI COR/TRF2 nº 6;
  • Verifique a Resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª região, TRF2-RSP-2015/00031, e suas alterações  sobre Audiência de Custódia, no pdf abaixo.

 

Excepcionalmente, a Audiência de Custódia será realizada pelo Juízo Plantonista, FORA DO HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE DE TRABALHO. Verifique o Horário de atendimento do Plantão Judiciário.