Bem-vindas (os)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/RJ oferece soluções para conflitos de forma consensual, com o objetivo de privilegiar a autonomia das partes, a harmonia e a celeridade processual.
Como conciliar?
Para conciliar basta informar seu interesse por meio de petição em qualquer fase do processo. O juízo responsável irá analisar o pedido e encaminhá-lo para o centro de conciliação competente.
IMPORTANTE: O Centro de Conciliação não dispõe de oficiais de justiça e tampouco oferece o serviço de assessoria jurídica ou Contadoria. Assim, é importante que as partes mantenham seus dados atualizados e acompanhem o processo.
Modalidades
As reuniões podem ser realizadas no formato presencial, online ou híbrido. Nesta última, uma das partes pode estar online e a outra, comparecer presencialmente.
Matérias Conciliáveis
Em um breve resumo, podem ser encaminhados para conciliação os processos com os seguintes entes e matérias:
1) Caixa Econômica Federal – CEF – indenização civil, conforme listagem abaixo.
2) Empresa Gestora de Ativos – EMGEA – sempre que as partes requererem.
3) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pensão por morte; LOAS idoso; LOAS deficiente com laudo médico judicial; auxílio-doença com laudo médico judicial e aposentadoria.
4) Entidades autárquicas e fundações de direito público representadas pela PRF -
Procuradoria Regional Federal da 2a Região. Ex: UFRJ, Ministério da Saúde, Colégio Pedro II.
5) União Federal - Planos Nacionais - PNN – confira a listagem abaixo.
6) Conselhos Profissionais – Anuidades (COREN, CREMERJ, CRQ)
Confira abaixo a relação completa das matérias conciliáveis e suas exceções:
OBS: Você pode fazer a consulta do tema teclando CTRL+F (apertar as duas teclas ao mesmo tempo) e digitar o termo desejado.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Matérias negociáveis: MATÉRIAS RELATIVAS À INDENIZAÇÃO CIVIL.
1) Conta corrente ou poupança: abertura fraudulenta; saque fraudulento; cancelamento do limite de crédito sem aviso prévio; cobranças ou débitos indevidos; depósitos não creditados; problemas com débito automático de contas; implantação de cestas de serviço sem autorização do cliente; pedido de encerramento de conta não processado, gerando saldo devedor apesar da ausência de movimentação;
2) Empréstimos: problemas com pagamentos efetuados através de débito em folha de pagamento; cobrança de valor comprovadamente superior ao devido ou cobrança de débito já pago; contratação fraudulenta;
3) Cheques: devolução indevida por insuficiência de fundos; compensação indevida por assinatura falsa; bloqueio indevido ou furto do talonário na agência; clonagem; adulteração;
4) Ocorrências em agência: furto ou roubo no interior da agência, comprovado constrangimento em porta giratória ou comprovado mau atendimento;
5) Inscrição/manutenção indevida em cadastros restritivos de proteção ao crédito;
6) Contrato comercial e FIES: cobrança indevida;
7) FGTS, PIS, Seguro-desemprego e Auxílio Emergencial: saque fraudulento;
8) Pagamento não processado: falha no processamento do pagamento de parcela, fatura, boleto, efetivamente realizado na CAIXA;
9) SFH: cobrança de prestações em duplicidade, valor superior ao devido ou de débito já pago, inscrição indevida em cadastros restritivos de proteção ao crédito (SERASA, SPC);
10) Juros na fase de obra (exceto FAR/PAR): nos pedidos de ressarcimento, devolução em dobro e/ou dano moral em razão da manutenção da cobrança dos juros de obra dos mutuários, após esgotados os prazos de construção previstos em contrato originalmente;
11) Financiamentos habitacionais: problemas com pagamentos efetuados por meio de débito em folha de pagamento ou contratação fraudulenta.
OBS: As demais matérias serão avaliadas especificamente, conforme cada processo.
EMGEA
Matérias negociáveis: SFH – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEMPRE QUE AS PARTES SOLICITAREM.
UNIÃO FEDERAL
Matérias negociáveis:
https://www.gov.br/agu/pt-br/acesso-a-informacao/acoeseprogramas/planos-nacionais-de-negociacao
01) Negociação de processos que versem sobre extensão aos aposentados e pensionistas de GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO FEDERAIS (Ex: GDATA, GDPGTAS, GDASST, GDPGPE, GDPST, GDATEM , GDAFAZ e outras), durante o período em que não tiverem sido regulamentadas até a data da homologação do resultado das avaliações ocorridas após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações dos servidores da ativa - Tema 01 AGU;
02) Pagamento a servidores públicos civis de valores derivados da conversão de licença-prêmio não gozada, nem contado em dobro o respectivo tempo de serviço para a aposentadoria - Tema 02 AGU;
Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso.
03) (In) exigibilidade do pagamento do custeio do auxílio pré-escolar por parte do servidor público civil. - Tema 03 AGU;
Obs: não se aplica aos militares, porque submetidos a regime jurídico diverso.
04) Plano Nacional de Negociação 04 – Revogado;
05) Cobrança, por servidores públicos federais civis vinculados ao Poder Executivo, de valores reconhecidos administrativamente e incluídos em restos a pagar - Tema 05 AGU;
06) Incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA, a RAV e o pró-labore de êxito - Tema 06 AGU;
Obs: não se aplica a processos em que tenham sido proferidas decisões que, com base no julgamento do REsp Repetitivo nº 1.478.439-RS, tenham julgado procedente ação rescisória para afastar a coisa julgada fundada na impossibilidade de incidência do reajuste de 28,86% sobre a GEFA e sobre a RAV.
07) Atualização de valores relativos à indenização de campo instituída pelo art. 16 da Lei no 8.216/91 - Tema 07 AGU;
08) Concessão de auxílio-transporte a servidores públicos e militares da União independentemente do meio de transporte utilizado. Auxílio Transporte - Tema 08 AGU;
09) Concessão de pensão especial a dependente de ex-combatente no tocante aos valores atrasados - Tema 09 AGU;
10) Indenização em pecúnia decorrente de período de férias não gozado e adquirido à época da prestação do serviço militar obrigatório àquele que se incorporou, em caráter permanente, às Forças Armadas (Férias de Recruta) - Tema 10 AGU;
11) Pagamento de pensão a filho de militar até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se universitário, nas hipóteses de óbito do instituidor antes da vigência da MP no 2.215-10/2001, mas após a Lei no 6.880/80 - Tema 11 AGU;
12) Pagamento de valores atrasados de exercícios anteriores decorrentes da concessão administrativa de pensão militar independentemente de prévio registro de legalidade no TCU - Tema 12 AGU;
13) Pagamento de diferença entre os valores devidos e aqueles transferidos pela União Federal, a título de complementação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em razão de a fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA não ter considerado a média nacional - Tema 13 AGU;
14) Conversão em pecúnia do período de licença especial militar não gozada nem contada em dobro para fins de inatividade - Tema 14 AGU;
15) Limitação temporal dos reajustes de 28,86% e/ou de 3,17% a Policiais Rodoviários Federais -Tema 15 AGU;
16) Indeferimento administrativo de requerimentos de seguro-desemprego em razão das seguintes hipóteses:
1. Existência de contribuição previdenciária como contribuinte individual;
2. Existência de contribuição previdenciária e/ou cadastro do trabalhador como MEI ou empregado doméstico;
3. Recebimento de bolsa de qualificação profissional e trabalhadores resgatados;
4. Trabalhador figurar como sócio de empresa – Tema 16;
17) Pagamento de diferenças a título de Retribuição Adicional Variável (RAV) para os Técnicos do Tesouro Nacional - TTS, no período de janeiro de 1996 a junho de 1999 (RAV 8X) - OBS: O presente Plano Nacional de Negociação só se aplica aos substituídos cujos nomes constem na lista anexa à petição inicial do processo de conhecimento - Ação Coletiva no 0002767-94.2001.401.3400 (2001.34.00.002765-2) - Tema 17 AGU;
18) Restabelecimento da pensão civil a filha maior solteira desde que preenchidos os dois requisitos trazidos pelo art. 5o da Lei no 3.373/58, quais sejam:
1. a condição do estado civil - ser solteira - e
2. não ocupar cargo público permanente, não havendo exigência de comprovação de sua dependência econômica em relação ao instituidor –
Pagamento de parcelas pretéritas decorrente de cancelamento da pensão quando não exercido o direito à opção entre a remuneração do cargo permanente e a pensão - Tema 18 AGU;
19) Responsabilidade subsidiária da União por empregados terceirizados. Fase processual: execução, processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Responsabilidade subsidiária da União - Tema 19 AGU.
20) Quebra da paridade entre ativos versus inativos quanto ao recebimento da GIFA com base no título formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n° 0039519-60.2004.4.01.3400 (6a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal) proposto pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal – SINDIRECEITA (também denominado SINDTTEN) - Tema 20 AGU;
21) Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei no 9.624/98(02/04/1998) e a publicação da MP no 2.225-45/2001 (04/09/2001), cujas sentenças exequendas tenham transitado em julgado antes de 19/03/2015 - Tema 21 AGU;
22) PLANO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO Nº 22 (REVOGADO)
23) Negociação em processos que tratam sobre o reconhecimento da condição de anistiado político pelo Ministério da Justiça e a fixação do valor da indenização por danos morais ou da reparação econômica de que trata a Lei no 10.559/2002 (danos materiais) - Tema 23 AGU;
24) Negociação em processos que tratam do pagamento de prestações vencidas relativas ao reajuste dos proventos de juízes classistas e de seus pensionistas, a partir da EC no 41/2003, tendo como referência o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, classe intermediária (Classe B), no último padrão (padrão 10), nos termos da decisão proferida pelo Plenário do STF ao julgar a ADI no 5.179/DF - Tema 24 AGU;
25) Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito à complementação de aposentadoria ou de pensão de ferroviários da extinta RFFSA, ou adequação do benefício de complementação de pensão, nos termos da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e da Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002 (PARECER n. 00166/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.032423/2020-98). - Tema 25 AGU;
26) Negociação em processos que tramitam na Justiça Federal e nos quais se discute o direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho (GDM-PST), prevista na Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012, sobre o vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais (PARECER n. 00196/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo no 00405.025101/2023-35) – Tema 26 AGU.
27) Cumprimentos de sentença dos títulos judiciais formados nas seguintes demandas coletivas, em cujos autos foi reconhecido o direito à extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE), prevista na Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, aos policiais militares ativos, inativos e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal (PARECER n. 00235/2023/PGU/AGU, Processo Administrativo nº 00405.059231/2022-91):
28) Pagamento da compensação financeira de que trata a Lei nº 14.128, de 26 de março de 2021, a profissionais e trabalhadores de saúde que, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 durante o período da pandemia, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito – Tema 28 AGU.
29) Cumprimentos individuais de sentença decorrentes da ação coletiva nº 0006409-12.2000.4.01.3400, ajuizada pela Federação Brasileira de Hospitais (FBH), cujo objeto é o reajuste do valor das diárias hospitalares de psiquiatria, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do convênio firmado com a União para operação no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Tema 29 AGU.
30) Negociação em processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais e versem sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) e sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho (BEPAAFT), instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos auditores-fiscais, analistas tributários e auditores-fiscais do trabalho da ativa, a fim de que seja pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da EC 41/2003, observada a EC 45/2005, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024 e pela Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho, ocorrida em outubro de 2024 – Tema 30 AGU.
31) Pagamento de ajuda de custo a integrantes da carreira de Defensor Público Federal e da Magistratura Federal nas hipóteses de remoção a pedido – Tema 31 AGU.