Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, as Varas Federais agora podem julgar ações no rito dos Juizados Especiais Federais, desde que o valor da causa seja limitado a 60 (sessenta) salários mínimos.
Caso você não tenha advogado ou defensor público, o Primeiro Atendimento da Justiça Federal pode elaborar a petição inicial e distribuir sua ação judicial para apreciação e decisão de um juiz(a).