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Distribuição, carta precatória, declínio de competência, etc.

JFRJ

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Última modificação
19 Março, 2024

           As cartas de ordem, precatórias ou rogatórias eletrônicas destinadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão ser remetidas, preferencialmente, pelo sistema informatizado Hermes - Malote Digital.

De forma a facilitar o cadastramento, a pesquisa posterior para fornecimento de informações às partes interessadas, a distribuição e o processamento dos pedidos de coorperação por meio de cartas, faz-se mister observar os requisitos do artigo 260 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). São eles:

a) a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.

b) o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento de mandato conferido ao advogado;

c) a menção do ato processual que lhe constitui objeto;

d) o encerramento com a assinatura do juiz.

Como determina o artigo 263 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), as cartas deverão ser expedidas, preferencialmente, pela via eletrônica. Para otimizar o procedimento, o juízo ordenante, deprecante ou que reencaminha as cartas rogatórias poderá valer-se, preferencialmente, do Sistema Hermes (Malote Digital), de forma a conferir maior celeridade ao processamento destas e, outrossim, acompanhar o rastreio.

As orientações aqui presentes não excluem o regramento constante dos artigos 260 a 268 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Insta mencionar que há dois modos de processamento de cartas, conforme o disposto nos arts. 295 a 297 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região. Vejamos:

O primeiro se refere àquelas hipóteses em que o ato deprecado ou ordenado por meio de carta seja meramente a citação, intimação, notificação ou ciência de determinado ato pretérito, atos puros, portanto, sem que haja a necessidade da prática conjunta de outro ato qualquer; o mandado será expedido pelas próprias Seções de Distribuição da localidade onde está o juízo deprecado e assinados pelo respectivo Juiz Distribuidor, sendo, em seguida, imediatamente encaminhado à Seção de Mandados para o cumprimento da diligência. Após o cumprimento, com diligência positiva ou negativa, a carta é devolvida ao juízo de origem (deprecante ou ordenante) pelas próprias Seções de Distribuição, ou encaminhada em caráter itinerante a outras jurisdições. As informações sobre o recebimento, o processamento e a devolução das cartas precatórias podem ser obtidas por meio do e-mail institucional seipr@jfrj.jus.br.

O segundo se refere àquelas hipóteses em que o ato ordenado ou deprecado não se restrinja a mera citação, intimação, notificação ou ciência. No caso, a carta é distribuída a um dos juízos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro competentes para tal. Nos casos em que a carta é distribuída, deve-se mencionar que, conforme a norma do artigo 261, § 1º, da Lei n. 13.105, de 1 de março de 2015 (Código de Processo Civil), as partes poderão acompanhar o andamento das diligências dela constantes perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação. Após o cumprimento, com diligência positiva ou negativa, a carta é devolvida ao juízo de origem (deprecante ou ordenante) pelo próprio juízo que deu cumprimento ao ato na SJRJ. Muito embora seja o juízo o responsável pelas informações acerca do andamento das diligências, os questionamentos acerca do recebimento, do processamento e da devolução das cartas de ordem, precatórias e a rogo, as informações podem ser obtidas, também, por meio do e-mail institucional seipr@jfrj.jus.br.

Por fim, conforme o art. 297 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, quaisquer diligências que envolvam pedidos de cooperação judiciaria internacional (quaisquer Cartas Rogatórias), mesmo que de mera intimação, serão sempre distribuídas aos juízos competentes para cumprimento.

Quando do envio, deve-se ter atenção para selecionar corretamente a localidade para a qual a carta de ordem, precatória ou rogatória será direcionada. Para facilitar a seleção da localidade pode-se consultar previamente o mapa de jurisdições da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Última modificação
19 Março, 2024

Declínios de Competência

De forma fundamentada, os juízos externos à Justiça Federal do Rio de Janeiro podem se declarar tecnicamente incompetentes e declinar de sua competência original para o processamento de demandas previamente ajuizadas em favor de algum dos nossos juízos. Da mesma forma, os juízos integrantes da Justiça Federal do Rio de Janeiro podem declinar de sua competência em favor de qualquer dos juízos existentes no país.

Na primeira hipótese os processos são enviados pela via física ou pela via eletrônica, para as Seções de Distribuição da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Recebidos os processos por declínio, estes serão digitalizados e livremente distribuídos para que se defina, internamente, por livre sorteio, a competência para o processamento e julgamento do feito declinado. Ao receber o processo, o juízo pode proceder de duas maneiras: verificar que é realmente o competente para processar e julgar a demanda ou, de forma distinta, entender que a competência é, em verdade daquele órgão original que havia declinado em seu favor, hipótese em que suscitará conflito negativo de competência ao órgão superior com base no artigo 66, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). A ciência às partes acerca do declínio é dada tanto pelo juízo que declinou de sua competência quanto por aquele que recebeu, por livre distribuição, a demanda para processamento e julgamento. A par disso, outras informações podem ser obtidas desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações: informecartas@jfrj.jus.br.   

Na segunda hipótese os processos são enviados pela via física ou eletrônica, para as Seções de Distribuição das várias Justiças que integram o Poder Judiciário Brasileiro. A demanda não passa pelas Seções de Distribuição, de forma que a ciência às partes acerca do declínio é dada tanto pelo juízo que declinou de sua competência quanto por aquele que recebeu, por livre distribuição, a demanda para processamento e julgamento. A par disso, da mesma forma que ocorre com as demandas recebidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por declínio de competência, as informações referentes à demandas declinadas pelos juízos da Justiça Federal do Rio de Janeiro podem ser obtidas nos juízos respectivos e, igualmente, formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações: informecartas@jfrj.jus.br.   

Impedimento do Juiz

A disciplina do impedimento do juiz é feita, principalmente, no artigo 144 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).É mais rígida do que aquela constante da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973(anterior Código de Processo Civil) e poderá, por força do artigo 146, § 1º, ensejar a modificação do juiz que processará e julgará o feito. Veja aqui a redação do referido dispositivo.

Saiba como funciona a mudança de julgamento que envolva os juízos tabelares.

Por meio de cadastro prévio a ser realizado na Justiça Federal é possível realizar a consulta processual e obter qualquer informação relativa ao andamento dos processos. Da mesma forma é possível obter as informações necessárias desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações:  informecartas@jfrj.jus.br.   

Suspeição do Juiz

A disciplina da suspeição do juiz é feita, principialmente, no artigo 145 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), da mesma forma que ocorre com o impedimento, poderá ensejar a modificação do juiz que processará e julgará o feito por força do artigo 146, § 1º. Veja aqui a redação do referido dispositivo.

Saiba como funciona a mudança de julgamento que envolva os juízos tabelares.

Por meio de cadastro prévio a ser realizado na Justiça Federal é possível realizar a consulta processual é obter qualquer informação relativa ao andamento dos processos. Da mesma forma é possível obter as informações necessárias desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações:  informecartas@jfrj.jus.br.     

Conexão como Causa de Modificação da Competência

Abandonanda a distinção entre competência em razão do valor da causa e competência em razão do território, a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), prevê, em seu artigo 54, que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão. Por sua vez, o artigo 55, caput, estabelece que reputam-se conexas duas ou mais demandas quando lhes seja comum o pedido ou a causa de pedir. Configurada a conexão, o juiz determinará, por força do artigo 55, § 1º, que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Veja aqui a redação do referido dispositivo.

Por meio de cadastro prévio a ser realizado na Justiça Federal é possível realizar a consulta processual e obter qualquer informação relativa ao andamento dos processos. Da mesma forma é possível obter as informações necessárias desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações:  informecartas@jfrj.jus.br.   

Continência como Causa de modificação da Competência

Ainda em decorrência do abandono da distição entre competência em razão do valor da causa e competência em razão do território, a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), prevê, em seu artigo 54, que a competência relativa poderá modificar-se pela continência. Por sua vez, o artigo 56 estabelece que se dará a continência entre duas ou mais demandas quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Configurada a conexão, o juiz determinará, por força do artigo 57, que tendo sido a demanda continente proposta anteriormente, na demanda contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Veja aqui a redação do referido dispositivo.

Por meio de cadastro prévio a ser realizado na Justiça Federal é possível realizar a consulta processual e obter qualquer informação relativa ao andamento dos processos. Da mesma forma é possível obter as informações necessárias desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações:  informecartas@jfrj.jus.br.   

Prevenção

A prevenção é um critério de modificação da competência de determinado  juízo, em detrimento de outro igualmente competente, para apreciação e julgamento de alguma demanda. Segundo esse critério, considera-se prevento o juízo que primeiro tomou conhecimento da causa. A base legal da prevenção estã nos artigos 58; 59; 930, parágrafo único; 947, § 4° e 1.021, § 3°, todos da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). Com base nas informações constantes do termo de informaçao de prevenção, o magistrado determinará que o processo seja formalmente redistribuído para o juízo prevento,  tudo em conformidade com os artigos 305, 306, 307, 308 e 309, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região aprovada pelo Provimento n. 11, de 04 de abril de 2011.

Por meio de cadastro prévio a ser realizado na Justiça Federal é possível realizar a consulta processual e obter qualquer informação relativa ao andamento dos processos. Da mesma forma é possível obter as informações necessárias desde que formalizadas por meio do canal institucional para a prestação de informações:  informecartas@jfrj.jus.br.

 

Última modificação
18 Junho, 2024

ATENDIMENTO AOS JURISDICIONADOS E DISTRIBUIÇÃO - CAPITAL E INTERIOR

No e-Proc, as petições iniciais são distribuídas de forma automática.

O sistema registra possíveis prevenções, cabendo sua análise ao juízo a que forem distribuídas e, havendo necessidade de redistribuição, será feita diretamente no sistema pelo próprio juízo que a determinar.

Assim, essas e outras atribuições da antiga Seção de Distribuição hoje são realizadas pelo sistema.

Por esta razão, atualmente as atividades de distribuição referem-se apenas ao processamento das cartas precatórias, rogatórias e de ordem, além dos processos oriundos de outros órgãos do Poder Judiciário que declinaram a competência para a Justiça Federal.

Neste cenário, as antigas Seções de Distribuição foram extintas pela Resolução nº TRF2-RSP-2018/00054, de 07 de dezembro de 2018, e foram criadas as Seções de Atividades Judiciárias (SEJUD), responsáveis pelo atendimento e suporte às atividades judiciárias, na capital e nas subseções.

Dentre as atividades das SEJUDs destacam-se:

  • primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais;
  • validação presencial de cadastro de usuários nos sistemas processuais.
  • distribuição de processos recebidos por declínio de competência, das cartas precatórias, rogatórias e de ordem;

Para maiores informações sobre a competência e jurisdição dos juízos, escolha uma das opções abaixo:

Competencia dos JEFs

Competencia das Varas Federais

Mapa de Competências da Seção Judiciária no Rio de Janeiro

Para obter informações sobre a localização de processos distribuídos (inclusive cartas precatórias, rogatórias e de ordem), envie e-mail para seipr@jfrj.jus.br.

Caso tenha dúvidas ou problemas técnicos relativos ao ajuizamento eletrônico, acesse https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/, ligue para o teleatendimento (das 11h às 19h) ou entre em contato por meio do fale conosco.

Endereços das SEJUDs:

ATENDIMENTO NA CAPITAL:

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania VZ (SEAJU-VZ):

- 1º atendimento - atermação de iniciais sem patrocínio de advogado perante os Juizados Especiais Federais:

Avenida Venezuela, n. 134, bloco A, 2º andar, Saúde - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312

Telefones para informações: (21) 3218-7598 / (21) 97189-3751 (Whatsapp)

 

- Distribuição de declínios de competência e cartas processuais - competência criminal, de Execução fiscal e de Juizados Especiais Federais

Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20031-001

Telefone para informações: (21)  3218-9565

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania RB (SEAJU-RB)

- Distribuição de declínios de competência e cartas processuais - competência cível, previdenciária e de propriedade industrial

Atenção! Este setor não faz redação de petição inicial.

Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro

Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20031-001

Telefone para informações: (21)  3218-9310

 

ATENDIMENTO NAS SUBSEÇÕES:

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Angra dos Reis (SEAJU-AN)

Rua Doutor José Watanabe, nº 55/101, Parque das Palmeiras

Angra dos Reis/RJ - CEP: 23906-220

Telefone para informações: (24) 3421-3854 / (24) 99835-8506 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Barra do Piraí (SEAJU-BP)

Rua José Alves Pimenta, nº 1.091, Matadouro

Barra do Piraí/RJ - CEP: 27115-010

Telefone para informações: (24) 3211-3105 / (21) 99507-1575 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Campos dos Goytacazes (SEAJU-CA)

Praça Santíssimo Salvador, nº 62, Centro

Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28010-000

Telefone para informações: (22) 3054-3200

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Duque de Caxias (SEAJU-DC)

Rua Aylton da Costa, nº 115, Jardim 25 de Agosto

Duque de Caxias/RJ - CEP: 25071-160

Telefone para informações: (21) 3218-5027 / (21) 99747-5673 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaboraí (SEAJU-IT)

Funcionando temporariamente em Niterói, no seguinte endereço:

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6127

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Itaperuna (SEAJU-IP)

Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, Bairro Presidente Costa e Silva

Itaperuna/RJ - CEP: 28300-000

Telefone para informações: (22) 3221-3307 / (21) 99769-2097 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Macaé (SEAJU-MC)

Rodovia RJ 168, Km 4, Virgem Santa

Macaé/RJ - CEP: 27948-010

Telefone para informações: (22) 2123-3505 / (21) 96743-5184 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Magé (SEAJU-MA)

Rua Salma Repani, nº 114, Centro

Magé/RJ - CEP: 25900-409

Telefone para informações: (21) 3218-6500 / (21) 96767-1547 (Whatsapp)

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Niterói (SEAJU-NI)

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6005 / (21) 96777-1764 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Friburgo (SEAJU-NF)

Avenida Hans Gaiser, nº 26, Centro

Nova Friburgo/ RJ - CEP: 28605-220

Telefone para informações: (22) 2102-3900 / (21) 99721-8962 (Whatsapp)

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Nova Iguaçu (SEAJU-IG)

Rua Oscar Soares, nº 2, Centro

Nova Iguaçu/ RJ - CEP: 26220-098

Telefone para informações: (21) 3218-5205

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Petrópolis (SEAJU-PE)

Avenida Koeller, nº 167, Centro

Petrópolis/RJ - CEP: 25685-060

Telefone para informações: (24)  2103-3700 / (21) 99824-7272 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Resende (SEAJU-RE)

Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, n.º 1.235, Nova Liberdade

Resende/RJ - CEP: 27510-060

Telefone para informações: (24) 2108-3155 / (21) 99635-3108 (Whatsapp)

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Gonçalo (SEAJU-SG)

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - CEP: 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6204 / (21) 99867-6221 (Whatsapp)

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São João de Meriti (SEAJU-SJ)

Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, Vilar dos Teles

São João de Meriti/RJ - CEP: 25555-201

Telefone para informações: (21) 3218-5526 / (21) 99657-8342 (Whatsapp)

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de São Pedro da Aldeia (SEAJU-SP)

Rua 17 de Dezembro, Lote 4 A, Vila de São Pedro

São Pedro da Aldeia/RJ - CEP: 28941-094

Telefone para informações: (22) 2621-5408

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Teresópolis (SEAJU-TE)

Rua Carmela Dutra, nº 181,  Agriões

Teresópolis/RJ - CEP: 25963-140

Telefone para informações: (21) 2152-3805

 

Setor de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Três Rios (SEAJU-TR)

Rua Barbosa de Andrade, nº 201, Centro

Três Rios/RJ - CEP: 25802-160

Telefone para informações: (24) 2251-8400 (21) 97165-0567 (Whatsapp)

 

Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania de Volta Redonda (SEAJU-VR)

Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado

Volta Redonda/RJ - CEP: 27213-340

Telefone para informações: (24)  2107-3005 / (21)  97206-1844 (Whatsapp)

 

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

As listas de distribuição (antigas "atas de distribuição") estão disponíveis para consulta e impressão nas Seções de Distribuição responsáveis pela distribuição dos respectivos feitos.

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em 18 de março de 2016, a lista de distribuição passará a ser publicada no DJe, o Diário de Justiça eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em conformidade com a norma do artigo 285, parágrafo único.

Por motivos de ordem técnica, a lista de distribuição com os processos distribuídos em determinada data será publicada no DJe, conjuntamente assinada pelo Supervisor da Seção de Distribuição e pelo Juiz Distribuidor, somente dois dias depois de gerado o boletim e feito o envio para o DJe. Caso, nesse ínterim, se faça necessário o acesso à lista de distribuição, o advogado, procurador, defensor, autor ou qualquer pessoa interessada, poderá se dirigir à Seção de Distribuição da localidade responsável pela distribuição do processo, onde apresentará a requerimento escrito para que a lista de distribuição lhe seja entregue fisicamente.

Apresentado o requerimento para a entrega da lista de distribuição de processos de determinada data, a Seção de Distribuição providenciará a entrega como solicitado.

  

Última modificação
20 Fevereiro, 2024

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.