Sim. Inovação trazida pela versão 8.17 do eProc que disponibiliza para os peritos "um novo tipo de petição na movimentação processual, denominada "PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO", que viabilizará o registro e a posterior obtenção da informação sobre a ausência da parte autora à perícia médica judicialmente designada para sua inclusão em um painel gráfico"
No caso de problemas técnicos na utilização do sistema, os profissionais devem cadastrar demanda no sistemaSuproc, relatando detalhadamente o problema ocorrido.