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Processos arquivados

JFRJ

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Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para o desarquivamento de autos findos. conforme Provimento TRF2-PVC-2014/00007, da Corregedoria-Regional da 2ª Região.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O desarquivamento deve ser solicitado por meio de petição dirigida à vara ou juizado onde tramitou seu processo, com justificativa.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O artigo 309 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veda o desarquivamento de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais: 

Art. 309. Não será deferido o pedido de documentos físicos já digitalizados e integrados aos autos digitais.

Última modificação
3 Novembro, 2025
Resposta

Atualmente, os processos da 1ª instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro estão sob a guarda provisória de empresa terceirizada. 

Para a consulta de processos físicos ainda não digitalizados, é preciso requerer o desarquivamento por meio de petição dirigida à vara ou juizado onde tramitou seu processo, com justificativa. 

A pesquisa em processos do acervo permanente deverá ser solicitada à Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC através do e-mail tscdoc@jfrj.jus.br.  Se o processo estiver apto à digitalização será disponibilizado eletronicamente. Caso contrário, a consulta poderá ser feita presencialmente das 12h às 17h, na Avenida Almirante Barroso 78, 5º andar.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

A petição de desarquivamento deve ser ingressada somente no protocolo judicial onde está localizada a vara na qual o processo tramitou – ou seja, em Niterói. Veja lista de varas e juizados por localidade.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Este tipo de processo é de competência da Justiça Estadual.

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