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Cedido(a) e Removido(a)

JFRJ

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Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Caso já tenha solicitado a licença-matrimônio à SEGAR, basta aguardar. O processo de concessão da licença tem como destino final o assentamento funcional localizado na SECAD. Antes de arquivá-lo, vamos atualizar seu estado civil e seu nome, se for o caso.

Se não quiser aguardar o trâmite do processo, encaminhe um requerimento para a SECAD, modelo SGP - Alteração de dados cadastrais. Selecione "sim" na opção "Estado Civil". Escolha "Casado(a)" e anexe arquivo PDF da certidão de casamento.

 

Licença- matrimônio

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00035 (Siga-Doc): link - https://siga.jfrj.jus.br/sigagc/app/exibir/JFRJGC202100035

Ao contrair o matrimônio, o(a) servidor(a) tem direito a afastar-se do exercício do cargo por oito dias consecutivos.

A contagem dos dias de ausência dar-se-á a partir do dia do casamento, mesmo que recaia em sábado, domingo ou feriado.

A ausência também é deferida em caso de lavratura de escritura pública de união estável, a contar da data do registro.

Documentos: cópia da certidão de casamento ou da escritura de união estável, conforme o caso.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Nos casos de alteração de dados cadastrais, danificação ou aposentadoria, o servidor deverá solicitar, via requerimento (modelo SGP: Carteira de Identificação Funcional), a expedição de nova cédula, anexando cópia de documento que justifique o pedido (certidão de casamento, etc.) e um retrato atualizado e colorido. 

A cédula anterior deverá ser devolvida à SECAD.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Nesses casos, o servidor deve apresentar cópia do boletim de ocorrência policial, que deverá ser anexado ao requerimento de nova carteira - modelo SGP: Carteira de Identificação Funcional. Assim que carteira for impressa, o servidor será comunicado e deverá vir à Sede Administrativa para recolha da assinatura e da digital e entregar uma foto 2x3. 

servidor que precisar devolver o crachá, em razão de desligamento, deverá picotar o documento de identificação e enviar foto comprovando a inutilização para tssecad@jfrj.jus.br.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Conforme a Lei nº 9.051/95, as certidões deverão ser expedidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir do recebimento do requerimento pela SECAD.

A certidão será emitida exclusivamente em meio eletrônico. No rodapé do documento, constará a informação necessária para verificar a autenticidade.

Não serão emitidas certidões de tempo de contribuição para servidores ativos, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154/2008.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Se o servidor tomar posse em outro cargo que não seja acumulável com o seu, precisará renunciar ao anterior, pedindo vacância.

Documentos:

  • declaração de bens e valores atualizada até a data do pedido (inclui conta-corrente, poupança e aplicações, com os valores aproximados)
  •  cópia assinada da declaração do Imposto de Renda ou declaração de isenção, bem como do recibo de entrega
  • cópia do CPF
  • cópia do termo de posse no novo cargo
  • recibo de devolução do token a ser fornecido pelo superior hierárquico, ou, caso não o possua, declaração de não recebimento do dispositivo

Observações

  1. Na hipótese de o servidor ainda não ter disponível o Termo de Posse, deverá firmar compromisso para entregar no prazo de 2 dias úteis
  2. Em caso de ter participado do curso de formação, o servidor deverá apresentar à Seção de Cadastro comprovante de frequência durante o curso e, conforme a opção efetuada à época do pedido de afastamento, à Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários documento emitido pelo órgão promotor do evento constando que não percebeu o auxílio financeiro, bem como comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público
  3. No caso de vacância em virtude de posse em outro cargo público desta Seção Judiciária, os servidores estarão isentos da devolução das carteiras do Plano de Saúde e somente deverão entregar as carteiras e os crachás funcionais quando os mesmos forem substituídos, em virtude do novo cargo ocupado.
  4. A carteira funcional e o crachá deverão ser devolvidos:
  • à Seção de Cadastro (5º andar, Almirante Barroso), caso o servidor esteja lotado na capital
  • à unidade de Serviços Operacionais (SESOP) da Subseção Judiciária onde o servidor entiver lotado

       5. A carteira do plano de saúde deverá ser devolvida à Seção de Benefícios (5º Andar, Almirante Barroso).

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Informação com relação à Frequência e Férias

O(a) servidor(a) deverá contatar diretamente o Órgão para onde foi cedido(a) ou removido(a). Nos casos de divergência no pagamento das férias, o servidor deverá entrar em contato no primeiro momento com o setor responsável pelo controle de férias no órgão em ele se encontra.

Caso as férias tenham sido corretamente enviadas e a dúvida permanecer, deverá entrar em contato com tssecad@jfrj.jus.br.

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27 Fevereiro, 2024

SERVIDOR CEDIDO/REMOVIDO: COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CADERNO SIADES

OPÇÃO 1 – Servidor (a) com acesso ao Siga-DOC

1)    No período de envio do SIADES para SADES, acessar o caderno de avaliação na Intranet  em Institucional>SGP>SADES> AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO>CADERNO SIADES;

2)     Baixar o caderno de acordo com a classe/padrão do(a) servidor(a): ESTÁGIO PROBATÓRIO OU PÓS-ESTÁGIO PROBATÓRIO;

3)     Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), transformar o arquivo em PDF e anexá-lo a um Memorando no Siga-DOC (Criar documento> Modelo: Memorando. Classificação do documento:24.02.07.01);

4)      O anexo deverá ser assinado pelo(a)  avaliador(a) e pelo(a) servidor(a) avaliado(a);

5)      Tramitar o memorando para SADES.

 

OPÇÃO 2 – Servidor (a) sem acesso ao Siga-DOC

1)    O(A) servidor(a), no período de envio do SIADES para SADES, deverá enviar um e-mail para tssades@jfrj.jus.br, solicitando o caderno de avaliação a ser preenchido;

2)    Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), deverão assinar digitalmente ou manualmente o arquivo e  transformá-lo em PDF;

3)    O(A) avaliador(a) deverá enviar, através do seu e-mail institucional, o caderno SIADES para o e-mail tssades@jfrj.jus.br  e incluir o e-mail institucional do(a) servidor(a) avaliado(a) como cópia.

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Representante da Seguros Unimed (de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h)

Av. Almirante Barroso, 78 - 5º andar

(21) 3218-9677

Central de Atendimento (24 horas): 0800 016 6633 e 0800 770 36 11 (atendimento ao deficiente auditivo)

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27 Fevereiro, 2024

Devem ser observadas as seguintes regras:

  • as movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o dia 20 de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente
  • a empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês
  • a Seguros Unimed também não permite que o dependente ou agregado esteja em um tipo de plano distinto do titular (Cláusula 2.3.1.3 do PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N° 077/2018, de 06/05/2021 – A opção do titular por uma categoria do plano obriga os dependentes e os agregados a fazerem igual escolha).
  • o dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado

Consulte os Documentos, em anexo, pertinentes para a operacionalização do plano de saúde, apresentados abaixo:

  • Resolução TRF2 nº 44/2018: regulamenta a inscrição dos dependentes dos magistrados e servidores no plano de saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 31/2017
  • Resolução TRF2 nº 31/2017: regulamenta a inscrição dos dependentes dos servidores no Plano de Saúde mantido pela Justiça Federal da 2ª Região. Revoga a Resolução TRF2 nº 30/2016 e a Resolução TRF2 nº 19/1999.
  • Resolução TRF2 nº 9/2006 - dispõe sobre pagamento de valor relativo a Plano de Saúde, por servidor que não percebe remuneração em folha de pagamento da 2ª Região
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27 Fevereiro, 2024

Como Gerar a Carteira Digital do Plano de Saúde Seguros Unimed - Magistrados, Servidores, seus Dependentes e Agregados

Material com o passo a passo para geração da carteira digital para os beneficiários do plano de saúde Seguros Unimed, extraído do sítio da Seguradora www.segurosunimed.com.br.

 

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27 Fevereiro, 2024

Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular
  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;
  • Óbito do dependente;
  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Antes de efetivar a inscrição no plano de saúde, o servidor deverá providenciar a documentação necessária e, caso esteja inscrito no auxílio-saúde, deverá solicitar a exclusão deste benefício, com o preenchimento e envio à SEBEN do formulário de exclusão do auxílio-saúde pelo Siga-DOC ou e-mail para tsseben@jfrj.jus.br.

Entre a lista da documentação exigida, o servidor deverá apresentar a cópia autenticada dos documentos abaixo à Seção de Cadastro:

  • RG
  • CPF
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento
  • escritura declaratória de convivência marital

O restante dos documentos arrolados deverá ser apresentado somente à Seção de Benefícios.

Prazos de vigência

A solicitação de inscrições no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo:

O servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma inclusão para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano. Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo já mencionado.

Isenção de carência para casos de inscrição de:

  • servidor (recém-empossado) e seus dependentes;
  • dependentes em decorrência de casamento, nascimento,  menor sob guarda e, em situações de reconhecimento de união estável;

O servidor/magistrado (a) terá até 20 dias úteis a contar da data do evento para solicitar a inscrição SEM carência. Após este prazo, o servidor somente poderá solicitar a inclusão COM carência.

No Siga-Benefícios, o servidor deve escolher o Benefício Plano de Saúde e clicar na check-box Incluir. 

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de inscrição deverá ser feita por meio do formulário de inscrição no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado, e em caso de inscrição de agregado, por meio do Formulário de inscrição de agregado no plano de saúde e encaminhada à SEBEN.

Observações

1. no caso de filho ou enteado maior inválido, a inclusão somente poderá ser solicitada ao plano de saúde após avaliação e parecer da junta médica da SJRJ.

A data da vigência estará condicionada ao deferimento do respectivo parecer.

Modelo do requerimento para instrução de processo de maior inválido

2. além de apresentarem a documentação pertinente a cada parentesco, os filhos e os enteados (que não sejam inválidos), maiores de 21 e menores de 24 anos, somente poderão ingressar e/ou permanecer no plano de saúde como dependentes diretos, caso comprovem ser estudantes, solteiros e dependentes econômicos do servidor/magistrado. Caso contrário, eles poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos na condição de dependente direto): 

a) documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

b) declaração anual do servidor/magistrado de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

Modelo de declaração do titular acerca do estado civil e da dependência econômica do dependente maior estudante

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

São beneficiários:

  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos e agregados
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos e agregados
  • ocupantes de cargos em comissão e dependentes diretos e agregados
  • servidores requisitados e dependentes diretos e agregados

Lista de documentos necessários para a inclusão de agregados:

1 Pai e mãe

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento ou casamento
  • número de CNS

2 Filho(a) ou enteado(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • número de CNS

3 Neto(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - filho(a) do(a) titular do plano
  • número de CNS

4 Irmão (ã) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • número de CNS

5 Sobrinho(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do(a) genitor(a) - irmão(â) do titular do plano
  • número de CNS

6 Tio(a) até 43 anos

  • cópia de CPF
  • cópia de RG ou de certidão de nascimento
  • cópia de RG ou certidão de nascimento do irmão(ã) - genitor(a) do titular do plano
  • número de CNS

Também são beneficiários:

  • pensionistas que estejam incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato e aqueles que passem da condição de dependente para pensionista (na forma estabelecida na Lei nº 8.112/90) durante a vigência do contrato atual
  • pensionistas não incluídos no cadastro do plano de saúde na data da assinatura do contrato, observada quanto a estes a carência para parto e doenças preexistentes
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27 Fevereiro, 2024

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

 

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Esqueceu login e senha? 

Ligue para CORPAG/SEPASE TRF2:  2282-7731 e 2282-8883

Última modificação
27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

tssecad@jfrj.jus.br