No Brasil, “terra” nunca foi apenas um pedaço de espaço a ser ocupado. “Terra” tem um significado ainda mais complexo; um cruzamento entre memória, identidade, dinheiro e poder. Prova disso é que, em abril, mês especialmente dedicado à pauta dos povos indígenas, o país relembra uma ferida antiga e sobre a qual ainda se debruça uma intensa disputa de narrativas: o direito ao território. De um lado, a crescente pressão de grupos econômicos com interesses extrativistas sobre territórios originários; de outro, a articulação dos povos indígenas em defesa da terra - e de sua relação ancestral com ela - diante da urgência climática.
Para ajudar a refletir sobre esse tema, a JFRJ entrevistou a juíza substituta da Vara Federal de Angra dos Reis, dra. Mônica Leone Cravo, que também é mestre em Filosofia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). A magistrada falou sobre o tempo lento das instituições na garantia dos direitos dos povos originários, os limites do Judiciário e que tipo de diálogo é possível estabelecer entre interesses políticos, econômicos e formas de existência que entendem a terra a partir de outras perspectivas.
Em abril, mês em que se celebra o Dia dos Povos Indígenas (19/04), a pauta relativa aos povos originários ganhou ainda mais visibilidade, intensificando, entre outros assuntos, a disputa de narrativas sobre território e direitos. De um lado, temos os povos indígenas que compreendem a terra também como um lugar de memória e identidade; por outro, temos o avanço de grupos econômicos interessados em sua exploração. Como o Judiciário vem lidando com a múltipla dimensão desses conflitos?
Dra. Mônica Leone Cravo: Acho que você pontuou muito bem quando fala que, para os povos indígenas, a terra não é um ativo com recursos disponíveis a serem explorados. Muito pelo contrário. É sim um lugar de memória e identidade que costuma ser referido nos estudos sobre povos tradicionais, em geral, e sobre indígenas, em particular, como territorialidade, que é essa especial relação dos povos tradicionais com o seu território, envolvendo componentes culturais, espirituais e não estritamente materiais, por assim dizer. Isso quer dizer que a territorialidade dos povos indígenas é determinada não apenas por aquela área que é demarcada, que faz parte formalmente da terra indígena, mas também pelo seu entorno. Então, coisas que acontecem no entorno das terras indígenas relacionadas a grandes projetos de exploração econômica, segundo os estudos antropológicos e sociológicos, têm capacidade de afetar esses povos sim. Essa imaterialidade é uma coisa bem interessante dentro do conceito de territorialidade.
E sobre como o Judiciário vem lidando com essa múltipla dimensão, se a gente olhar para os órgãos centrais, por assim dizer, pensando no CNJ, na Enfam, vamos ver uma série de iniciativas importantes. A Resolução nº 454, de 2022, traz normas, regras e orientações para garantir o acesso à justiça dos povos indígenas, com a colocação de metas. O CNJ incluiu, ainda, que as unidades devem julgar e processar com prioridade aqueles processos que envolvam a pauta indígena.
Nos tribunais, acrescento também a instituição de varas especializadas em temas ambientais, que tem sido vista como uma iniciativa muito favorável à proteção dos direitos indígenas, porque você tende a não colocar essas questões, que são super sensíveis, no bojo de outras mil ações previdenciárias, cíveis em geral e criminais. Então, sob esse ponto de vista, existe uma preocupação externalizada e institucionalizada com a proteção dos direitos dos povos indígenas.
Por outro lado, na lida jurisdicional, fazendo uma avaliação por cima e sem querer correr o risco aqui, obviamente, de ser injusta, a gente observa, muitas vezes, uma certa dificuldade de ter recursos para enfrentar esse tema. Acho que, mais uma vez, o conflito distributivo se apresenta, porque, geralmente, as varas que tratam de assuntos que envolvem indígenas são varas que estão na ponta, as mais distantes. Elas enfrentam desafios, como carência de pessoal e os mais gerais do Judiciário, que é de prestar um serviço público com recursos cada vez mais escassos.
Um outro aspecto é sobre essa questão dos impactos materiais e de entendimentos mais restritivos que justificam o acionamento da Convenção 169 da OIT e a realização da consulta prévia livre e informada. O Judiciário deve ser muito sensível e agir para garantir a realização desse processo de consulta, não para barrar os empreendimentos que sejam de interesse da sociedade como um todo, mas, sobretudo, para estabelecer esse diálogo em bases um pouco menos assimétricas, de modo que os povos indígenas possam receber as medidas mitigatórias devidas, para que a gente não acabe favorecendo etnocídios.
"(...) o tempo da urgência deve ser um tempo de todos nós".
Nos últimos meses, o chamado “marco temporal” trouxe novamente para o centro do debate o aspecto histórico da disputa territorial, marcado por diversas violências que atravessam gerações. Sobre esse ponto, inclusive, parece haver um descompasso de entendimento entre Congresso e Supremo. O que essa questão relativa a “tempo” pode revelar sobre a atuação do Poder Judiciário, seus limites (e avanços) e o próprio funcionamento das instituições?
Dra. Mônica Leone Cravo: Acho muito interessante questionar o que essa questão relativa ao tempo revela sobre a atuação do Judiciário. Esse aspecto temporal é muito discutido, muito tematizado no processo judicial. A gente fala em “repartição do ônus do tempo no processo”, quando a gente vai deferir ou indeferir uma tutela provisória. A gente fala em “duração razoável do processo” como uma das garantias constitucionais que foram estipuladas. Então, o fator tempo é algo que ronda. O processo judicial, que é muito conhecido por um aspecto negativo, costuma ser referido como morosidade, né? Bom, em termos de direitos indígenas, acho que o Judiciário talvez venha justamente “vestindo essa carapuça”, no sentido de que o tempo da concretização desses direitos vem sendo sempre protelado. E isso não só pelo Judiciário, particularmente, mas de modo geral pelo Estado brasileiro, que tem um ritmo de demarcação de terras e de reconhecimento de direitos muito lento em relação às necessidades de sobrevivência dos povos indígenas.
Mas a questão, como a gente sabe, é que o tempo é sempre o tempo histórico, o tempo condicionado pelas circunstâncias concretas, pela correlação de forças em cada momento. E esse tempo presente é um tempo de muita complexidade geopolítica, de pressões agravadas sobre as demandas extrativistas, de geração de recursos energéticos. Fato é que, na última vez que o Judiciário, particularmente o STF, se pronunciou sobre a questão do marco temporal, rechaçando-o mais uma vez, estipulou direitos de retenção e criou em ocupantes não indígenas a expectativa de que só sairiam das terras indígenas com a indenização, protelando ainda para um futuro incerto o momento em que os indígenas terão a sua territorialidade efetivamente protegida pelo Estado brasileiro.
Acho que a questão é bastante complexa. Me parece que o Judiciário faz os seus esforços de garantia de direitos, às vezes, inclusive, com estratégias que, para muitas lideranças, são questionáveis, por exemplo, a tentativa de conciliação que o ministro Gilmar Mendes buscou liderar na cúpula do Judiciário. De todo modo, me parece que o tempo da urgência deve ser um tempo de todos nós.
"(...) isso questiona toda a nação, todos os brasileiros e brasileiras, sobre que projeto de país a gente quer".
Na opinião da senhora, há uma relação entre a garantia dos direitos dos povos originários e democracia? Se sim, por quê?
Dra. Mônica Leone Cravo: As duas coisas estão profundamente imbricadas, pelo menos quando nós falamos em uma democracia nos moldes daquela imaginada, sonhada no texto da Constituição de 1988, uma sociedade pluralista, uma sociedade fraterna, uma sociedade que reconhece e valoriza a sua sociodiversidade, que deve ser protegida em consonância com uma série de diplomas internacionais. Vou me ater aqui à Convenção 169 da OIT, que, mais uma vez, em consonância com a nossa Constituição, deixa para trás um paradigma assimilacionista, segundo o qual a sociedade ocidental estaria em um estágio avançado de desenvolvimento, ao qual todas as demais formações culturais, humanas, deveriam almejar e necessariamente se igualar.
Essa utopia ou, quem sabe, distopia homogeneizante, vigorou por muito tempo, mas foi superada com esses marcos normativos. Hoje, nacional e internacionalmente, a ordem jurídica objetiva, valoriza e protege a sociodiversidade e vem encontrando tensionamentos justamente nessas, digamos assim, bordas do sistema em que a própria proteção de direitos dos povos tradicionais, particularmente indígenas, esbarra em grandes processos, em grandes projetos de infraestrutura, em grandes projetos energéticos, em grandes projetos extrativistas. No fundo, me parece que isso questiona toda a nação, todos os brasileiros e brasileiras, sobre que projeto de país a gente quer, como é que a gente se imagina enquanto nação, enquanto unidade política daqui a dez, 20, 30, 50 anos. Acho que esses questionamentos, em conjunto com a questão global da transição climática e de uma desejável justiça climática, nos impele à reflexão, para que o nosso tempo histórico, e a janela de oportunidade para agir, não se percam.