TRF2
Tabelas de atualização monetária de Precatórios e RPVs para débitos de naturezas tributária (SELIC) e não tributária (IPCA-E), aplicada nos termos da LDO.
Tabelas de Juros calculadas com a Remuneração Básica da Poupança (Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009).
Obs1: desde Dezembro de 2021, considerando que a atualização monetária de créditos não tributários passou a ser feita com base na variação da SELIC (EC 113 de 08/12/2021, art. 3º), não foram mais computados juros sobre o valor principal do crédito. Assim, desde Janeiro de 2022 esta tabela não foi mais atualizada.
Obs2: Nos requisitórios que envolvem a Fazenda Pública Federal, a partir de setembro de 2025 (mês/índice para atualização em 01/10/2025), para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios.