TRF2
Ofícios Circulares nºs 43/2026, 47/2026, 51/2026 e 55/2026, e seus adendos, Ofícios Circulares n°s 60/2026, 64/2026, 72/2026 e 68/2026, respectivamente, dos Exmos. Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, endereçados a Presidência do TRF2, por meio dos quais encaminhados despachos proferidos no Recurso Extraordinário 1.059.466/AL, na Reclamação 88.319/SP e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.604/PB e 6.606/MG.
"Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa dos Presidentes do Tribunais, do Procurador-Geral da República, do Advogado Geral da União, do Defensor Público da União, dos Procuradores Gerais de Justiça, dos Procuradores Gerais do Estado, dos Defensores Públicos dos Estados e demais ordenadores de despesa.
Ressalte-se, ainda, a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
À Secretaria Judiciária para que providencie a expedição de ofícios aos Presidentes do Tribunais, Procurador-Geral da República, Advogado Geral da União, Defensor Público da União, Procuradores Gerais de Justiça, Procuradores Gerais do Estado e Defensores Públicos dos Estados, com urgência."
Complementação:
"Em complemento à decisão datada de 06/05/2026, fica esclarecido que também estão proibidas as revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, incluindo benefícios assistenciais e de saúde, em relação a todos os órgãos alcançados pela decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais.
Por exemplo, desde a data do julgamento pelo Plenário do STF (25/03/2026), não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF.
No julgamento dos processos, o STF fixou duas balizas fundamentais.
A primeira consiste no reconhecimento de que as verbas indenizatórias submetem-se ao princípio da legalidade.
A segunda baliza consiste na atribuição ao CNJ e ao CNMP da competência para regulamentar conjuntamente, as verbas indenizatórias admitidas nos referidos julgamentos, disciplinando todos os aspectos necessários à sua percepção, inclusive critérios objetivos de concessão e limites percentuais máximos.
Tal competência regulamentar conjunta destina-se a preservar a simetria constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, bem como o caráter nacional de ambas as Instituições, razão pela qual não se revela viável a delegação dessa atribuição a quaisquer outros órgãos, inclusive Tribunais Superiores, sob pena de ruptura do modelo delineado em tais julgamentos.
O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte.
Também ficam vedados pagamentos registrados em mais de um contracheque, e este ÚNICO contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias dos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.
Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares.
Reitero que tudo deve ser adequadamente publicado nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade."