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JFRJ

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NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI,

CNPJ
18938376000107
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa NASSAU BLINDAGENS ESPECIAIS EIRELI, (CNPJ.: 18.938.376/0001-07) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10 % (dez por cento) sobre o valor global do Termo de Contrato nº 46/2021 e de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 01 (um) ano, em face da  não entrega do veículo contratado, em conformidade com as especificações técnicas e demais exigências editalícias, com fulcro nos subitens 8.3,  8.3.4 e  8.5 do Termo de Contrato Nº 46/2021, c/c o artigo 87, inciso II , da Lei nº 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002

RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA

CNPJ
21366890000120
Vigência da restrição
até
Observação

Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro decidiu aplicar à empresa à empresa RAY TECH SOLUÇÕES EM ENERGIA ELÉTRICA LTDA (CNPJ.: 21.366.890/0001-20) a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, em face da não entrega do material objeto da nota de empenho nº 2022NE000583 (100 unidades de Interruptor bipolar simples de embutir -item 6 do Termo de Referência), consoante consignado na CARTA DE INTIMAÇÃO JFRJ-CAT-2023 /00007 (fl.42), com fulcro no item 2, inciso III e subitem 2.3, Inciso IV do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n.º 73/2022, todos da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, combinada com o artigo 87, inciso III da lei n.º 8.666/93. Outrossim, DETERMINO o cancelamento da nota de empenho 2022NE000583 (fls. 23/24), bem como da Ata de Registro de Preços nº 075/2022, com fulcro no art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e no art.20, I, do Decreto Nº 7.892/2013. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 73/2022, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2022/869.04.