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JFRJ

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OI S.A.

Objeto

Permitir o encaminhamento de ofícios e requisições de quebra de sigilo telefônico e/ou telemático por meio dos endereços de correio eletrônico (e-mail) corporativos da JFRJ ao endereço de correio eletrônico (e-mail) da OI destinado para tal fim, possibilitando o fornecimento de informações de dados cadastrais de seus clientes.

Acordo de Cooperação nº JFRJ-ACC-2021/00001

Publicação DOU

Nº de acordo / termo
JFRJ-ACC-2021/00001
CNPJ
76535764000143
Data da assinatura

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (declínio de competência)

Objeto

Estabelecimento de procedimentos para o envio e recebimento de processos eletrônicos em que tenha havido decisão de declínio de competência entre ambos os órgãos do Poder Judiciário, em primeira e segunda instâncias.

Acordo de Cooperação nº JFRJ-ACC-2022/00003

Publicação DOU

Publicação DJE

Nº de acordo / termo
JFRJ-ACC-2022/00003
CNPJ
05424540000116
Data da assinatura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/470
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/470 – Aquisição de Materiais Civis, através de Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 21.08.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.
OBSERVAÇÃO: não foi publicada por erro no PNCP

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
30 Janeiro, 2024

A Secretaria de Tecnologia da Informação/STI comunica que haverá paralisação dos sistemas processuais e-Proc e Apolo, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no dia 28/7 (sexta-feira), das 5h às 9h da manhã. 

A paralisação decorre de atualização do sistema e-Proc para a versão 9.3.

Última modificação
30 Janeiro, 2024

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2º Região, desembargador federal Guilherme Calmon, torna público  que serão eliminados os documentos constantes de Processos Administrativos, do período de 1994 a 2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A relação de documentos administrativos a
serem eliminados encontra-se à disposição no Setor de Arquivo e na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na internet (www.trf2.jus.br).

Leia a íntegra do EDITAL Nº TRF2-EDP-2023/00016

Última modificação
30 Janeiro, 2024
A fonte de mídia referenciada está faltando e precisa ser informada novamente.

Os sistemas processuais e-Proc e Apolo ficarão indisponíveis no TRF2 e nas Seções Judiciárias Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na manhã desta sexta-feira, 28/7, conforme abaixo:

Início: 5h

Término: 9h

A indisponibilidade será necessária para que o sistema e-Proc receba a nova versão (9.3).

Última modificação
30 Janeiro, 2024

A Presidência e a Corregedoria do TRF2 publicaram a Resolução TRF2-RSP-2023/00025, que dispõe sobre a extinção dos Núcleos de Justiça 4.0- Especializados em Saúde Pública. Informações sobre a redistribuição dos processos em questão poderão ser obtidas por meio de consulta ao sistema processual e-Proc.

Portaria nº JFRJ-POR-2023/00167, de 19 de junho de 2023, dispõe sobre a redistribuição dos processos oriundos dos referidos núcleos.

Última modificação
30 Janeiro, 2024

Encontra-se disponível no portal da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (https://www10.trf2.jus.br/jef/turma-regional-de-uniformizacao/sumulas/) o enunciado da Súmula nº 45 aprovado, por unanimidade, na sessão de julgamento da Turma Regional de Uniformização do dia 27/03/2023, conforme disponibilizado no e-DJF2R – caderno administrativo de 10/04/2023.

Súmula 45

“O bônus de eficiência e produtividade relativo à Carreira de Auditores-Fiscais do Trabalho e da Receita Federal do Brasil criado pela MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, além de ser verba pro labore faciendo, não trata de vantagem paga em razão da paridade dos inativos com os ativos, eis que pago indistintamente àqueles que se aposentaram antes ou depois da EC 41/03 (arts. 7º e 17, §§ 2º e 3º da Lei n. 13464/2017).” (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5031695-86.2021.4.02.5001/ES) (Disponibilizada no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 10/04/2023, p. 2-3).”