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A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Passo a passo para exclusão

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

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Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular

  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;

  • Óbito do dependente;

  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

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As unidades responsáveis por abonos de permanência, aposentadorias e pensões estão vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre)

Contato:

Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE)       (21) 2282-8539 / corape@trf2.jus.br

Seção de Aposentadorias (SECOAP)    (21) 2282-8118 / secoap@trf2.jus.br

O que faço para pedir minha aposentadoria? Como há muitas regras é importante o contato preliminar por email com a SECOAP para obter todo passo a passo e com os modelos de cada situação individual.

Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SESAPE)   (21) 2282-7729 / sesape@trf2.jus.br

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Temos a Judi, atendente virtual da JFRJ. A Judi é um chatbot com respostas automáticas, que redireciona você para as respostas em nosso site. Ela responde apenas mensagens de texto. Veja abaixo os links para Telegram.

Temos também o primeiro atendimento dos juizados pelo Suproc. Nossos atendentes ajudam com problemas nos sistemas processuais e também ajudam a entrar com processos nos juizados.

E no link Fale com o juízo você encontra o balcão virtual, que é o atendimento remoto para quem já tem ações em andamento.

Veja os links de contato abaixo:

Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-SEC-2023/6
Objeto

Aquisição de materiais odontológicos, com entrega única, com o fim de manter os atendimentos prestados pelo Serviço Odontológico da SJRJ, nos termos da tabela do Item 2 do Termo de Referência, conforme indicações e exigências estabelecidas neste.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-SEC-2022/143
Objeto

Contratação de empresa para executar a manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de 1 escâner de bagagem Nuctech, modelo CX6040BI, localizado no Fórum Rio Branco, Anexo I.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
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Aquisição de Assinatura anual ZÊNITE FÁCIL acrescida de 6 (seis) orientações por escrito. Inexigibilidade de Licitação - Lei 14.133/2021.