Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Indica que o processo originalmente tramitava no sistema Apolo, e foi migrado para o sistema eProc, onde passou a tramitar a partir de então. Por isso, a partir do momento em que é lançada essa certidão, as petições e atos processuais deverão ser realizados no eProc.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Esta frase é exibida no sistema eProc em duas situações: quando o evento lançado no processo de fato não gera documento (ex: Autos com Juiz para Despacho/Decisão) ou quando o documento gerado não está acessível para a consulta pública ou para usuários externos. Para visulaizar tais documentos, é necessário entrar em contato com a Vara ou Juizado e solicitar a chave de acesso ao processo.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Para juntar novos documentos ou manifestações em um processo em andamento, você deverá realizar seu cadastro no sistema eProc para peticionar diretamente no processo, em causa própria, como Jus Postulandi.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no eProc.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência (através do Suproc) ou presencialmente no prédio administrativo da Justiça Federal da capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.

Presencialmente:

Na capital: comparecer à Seção de Informações e Certidões - SECER - Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro - RJ.

No interior: comparecer em uma das Subseções Judiciárias, Seção de Atividades Judiciárias - SEJUD (Distribuição/1º Atendimento).

Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00

Última modificação
18 Junho, 2024

Confira a relação de documentos necessários e importantes para o início do seu processo. Acesse aqui a relação!

Última modificação
1 Agosto, 2025

O cadastro como Jus Postulandi no eProc confere ao cidadão os meios de acionar a Justiça Federal (rito de Juizado Especial Federal) sem o auxílio de Advogado e diretamente pelo sistema.

Consulte aqui como cadastrar-se no e-Proc para atuar em nome proprio (Jus Postulandi) e como iniciar um processo, além de outras orientações importantes para quem acessa o sistema e-Proc para atuar em nome proprio, como Jus Postulandi.

Última modificação
28 Abril, 2025

Recomendamos consulta ao manual disponível 

Última modificação
28 Abril, 2025

Recomendamos consulta ao arquivo disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Última modificação
28 Abril, 2025

 Recomendamos consulta ao material disponibilizado

Última modificação
8 Agosto, 2025

Por força do art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2019/00075, os processos de Execução Penal que tramitam no SEEU também são cadastrados no sistema eProc, exclusivamente para fins de consulta e de pichação e pesquisa de certidões.

Na consulta aos processos da classe Execução Penal no eproc, constará, na capa do processo, a situação: MOVIMENTO - REMETIDO AO SEEU.

Portanto, embora seja possível consultar os processos desta classe no eProc, a tramitação deles ocorre somente no SEEU.

Última modificação
8 Agosto, 2025

O SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado é o sistema de processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à Execução Penal no âmbito do Poder Judiciário, instituído e gerido pelo CNJ, nos termos da Resolução nº 280, de 09 de abril 2019.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias a ele vinculadas, a implantação do SEEU foi instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2019/00075.

Desde 14/10/2019, todos os processos da classe Execução Penal tramitam no sistema SEEU.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Este é o perfil oficial da Justiça Federal do Rio de Janeiro no Instagram. Com a utilização desse novo canal de comunicação, a JFRJ visa à aproximação e ao diálogo com o cidadão, além da divulgação de informações institucionais e de ações sociais para a promoção da cidadania, dos direitos humanos e de acesso à justiça.

O perfil no Instagram será monitorado e atualizado nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h.

A página está aberta à sociedade e seu uso deve se pautar pela responsabilidade.

 

- Serão excluídas mensagens com os seguintes conteúdos:

- ofensivos, ameaçadores, difamatórios, abusivos, obscenos, injuriosos, caluniosos ou discriminatórios e/ou que violem os direitos legais de terceiros;

- spams, links maliciosos (vírus), mensagens fraudulentas, correntes, de propaganda ou com conteúdo protegido por direitos autorais;

- que promovam o ódio e incitem à discriminação, hostilidade e violência contra uma pessoa ou grupo em virtude de raça, religião, nacionalidade, orientação sexual, gênero, condição física ou outra característica;

- de propaganda político-partidária ou opinião favorável ou contrária a candidato/político;

- comentários considerados como Spam.

- mensagens e comentários que não se relacionem ao que está publicado;

- perfis falsos ou fakes.

 

Os conteúdo postados são de responsabilidade exclusiva dos proprietários das contas, que responderão por suas consequências.

Ao utilizar este espaço, o usuário estará de acordo com as regras de uso descritas acima.  Em caso de violação e sem prejuízo de outras medidas, a mensagem pode ser removida e o proprietário da conta advertido ou mesmo bloqueado imediatamente deste espaço virtual. A reincidência poderá acarretar o banimento definitivo.

 

Observações:

Imprensa – este não é um canal para atendimento de solicitações de jornalistas. As demandas dos veículos de comunicação deverão ser encaminhadas para imprensa@jfrj.jus.br.