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Última modificação
10 Abril, 2024
Resposta

Este tipo de documentação não é publicada no diário da Justiça Federal. Para este tipo de documento, você deverá consultar diretamente a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ou diretamente na página de atendimento da IOERJ.

Consulta às edições do D.O.  SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do RJ - Tels.: 0800-2844675 / 2717-7840, email sac@imprensaoficial.rj.gov.br.

Exemplares do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, desde sua criação, estão disponíveis para consulta no setor de Documentação.  Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro - Niterói  - RJ .

Atendimento de 2ª a 6ª / das 8h às 16h. Tels.: (21) 2717-7521 / (21) 2717-6696 - sedoa@imprensaoficial.rj.gov.br.

 

Última modificação
1 Agosto, 2025

O conceito de Entidade e de Procuradoria no eProc

Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do acesso ao sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade
  •     Termo de Credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional, ou quando determinado pelo magistrado da causa.

Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização.

A consulta eletrônica ao teor da decisão deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Quando for inviável o uso do e-Proc para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, em que constará a chave para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da Internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial ou da decisão/despacho que determinou a expedição do mandado.

Fonte: Art. 25 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A implantação do sistema processual e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região foi concluída em 29/06/2018. Desde então, o ajuizamento de ação é feito no e-Proc.

A petição inicial deverá ser juntada em arquivo/texto específico, nos formatos indicados no sistema (Documentos: PDF - Tamanho máximo = 11MB; Imagens: JPEG, JPG e PNG - Tamanho máximo = 11MB), e assinada digitalmente, por meio de certificado digital ou mediante login e senha do e-Proc. No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Nos casos em que a petição inicial ou quaisquer outras petições devem ser firmadas por mais de um signatário, por disposição legal ou contratual, o interessado anexará com sua assinatura eletrônica o arquivo com o texto do documento e também um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados.

Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei n° 11.419/2006.

Fonte: Art. 13 e 16 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025
Última modificação
1 Agosto, 2025

No e-Proc, é possível que o advogado que possua cadastro no sistema visualize a íntegra de um processo judicial sem sigilo, mesmo sem estar vinculado a ele.

Para tanto, o advogado deve acessar o sistema e buscar o processo, seja digitando seu número no campo Pesquisa, seja utilizando o Menu Consulta Processual – Consultar Processos.

Na tela do processo, o advogado deve clicar na ação Acesso íntegra do processo.

O sistema apresentará a seguinte mensagem: Para visualização do processo é obrigatória a demonstração de seu interesse, ficando registro do acesso no sistema, em observância na Resolução nº 121/2010 do CNJ, art. 3º.

Ao clicar em Ok, o acesso será liberado e será possível visualizar todos os documentos do processo.

Os acessos realizados ficarão registrados no processo e poderão ser consultados na Capa do processo - informações adicionais - Usuários com Vista ao Processo.

Última modificação
1 Agosto, 2025

Os processos protegidos por sigilo ou segredo de justiça não serão acessíveis por meio de consulta pública.

Consulta pública sem a chave do processo

A consulta às movimentações (eventos) e às decisões judiciais é pública e independe de prévio credenciamento no sistema. No entanto, os demais documentos do processo não estarão acessíveis e aparecerá para o usuário a seguinte informação: Evento não gerou documento.

Consulta pública com a chave do processo

As partes não credenciadas como usuários poderão ter acesso à integra do processo, mediante a utilização de chave específica, informada pelos advogados do processo ou pelo juízo, em especial quando as partes não puderem ser intimadas eletronicamente.

Requerimento de consulta aos autos

Qualquer pessoa poderá requerer consulta aos autos, juntando petição diretamente no e-Proc, situação em que será fornecida chave específica para consulta, após autorização do juiz do feito.