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JFRJ

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Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no eProc.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para o desarquivamento de autos findos. conforme Provimento TRF2-PVC-2014/00007, da Corregedoria-Regional da 2ª Região.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O desarquivamento deve ser solicitado por meio de petição dirigida à vara ou juizado onde tramitou seu processo, com justificativa.