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TRF2

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Última modificação
6 Setembro, 2024

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) abre as inscrições, no período de 24/2 a 8/3, para vagas de estágio de nível superior dos cursos de Administração ou Gestão Pública, Biblioteconomia e Comunicação Visual. Trata-se da primeira seleção de estagiários com reserva de cotas raciais e com processo totalmente digital.Os interessados devem estar matriculados, a partir do 4º período, em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF2. As inscrições devem ser feitas, exclusivamente, por meio de mensagem ao e-mail estagiario@trf2.jus.br no período de 24/2 a 8/3, devendo ser anexados os documentos abaixo relacionados, compilados em um único documento em PDF com o nome completo do candidato e do curso:Cópia do Histórico da Faculdade atualizado e assinado, com informação do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) pontos;Currículo atualizado;Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada manualmente ou digitalmente;Caso haja opção pelas vagas da cota racial, anexar também Autodeclaração de Cor de Pele preenchida e assinada manualmente ou digitalmente, para ingresso no Programa de Estágio por cota racial, conforme Resolução CNJ n° 336/2020 e Resolução n° TRF2-RSP-2021/00004.OBS.: Serão incluídas as fichas dos estudantes que se inscreveram nas seleções suspensas dos cursos de Biblioteconomia e Comunicação Visual, enviadas até 13 de março de 2020, desde que esses estudantes enviem os documentos acima devidamente atualizados.Não serão aceitas inscrições de estudantes com documentos incompletos ou apresentados em formato diverso ao solicitado. Dados das vagasCursos: Administração ou Gestão Pública, Biblioteconomia e Comunicação VisualTurno para estágio: TardeCarga horária: 20 horas semanais (4 horas diárias)Bolsa-auxílio: R$ 800,00 mensais, incluídos nesse valor a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte (em caso de deslocamento). Se for atividade remota, a bolsa-auxílio será de R$ 621,80 mensais Os candidatos inscritos e devidamente classificados que não forem selecionados imediatamente serão incluídos em cadastro de reserva que terá validade até 31/8/2021, podendo tal prazo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. Havendo empate entre os candidatos, será adotado como critério de desempate a maior idade. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Os currículos apresentados também serão analisados.O resultado do processo seletivo será publicado no Portal do TRF2 (Programa de Estágio).Mais informações podem ser obtidas na Seção de Estagiários (SESTAG/SGP), pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br .

Última modificação
6 Setembro, 2024

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assinou em 3/2, a Resolução TRF2-RSP-2021/00004 que trata do quantitativo de vagas destinadas ao programa de estágio da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e das reservas de vagas para as ações afirmativas.O normativo, que tem previsão de publicação no DJe em 8/2, estabelece que o quantitativo de estagiários será estabelecido por portaria da Presidência do TRF2, reservando-se percentuais em separado para pessoas com deficiência e para estudantes negros.Dessa forma, do total de vagas, 10% (dez por cento) serão destinadas a pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades em que será realizada a atividade.Já os estudantes negros que concorrem às vagas de estágio terão uma reserva de, aproximadamente, 30% (trinta por cento). Nesse caso, deverá ser preenchida a autodeclaração de que são pardos ou pretos, conforme constante no anexo da resolução.Cabe destacar que todos os estudantes (portadores de deficiência, negros e outros) concorrerão em igualdade de condições no que se refere a requisitos para ingresso no programa e a critérios de seleção (conteúdos de provas, entrevistas e coeficiente mínimo exigido), tal qual dispõe a Resolução n° 208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF).Com relação às vagas, estudantes portadores de deficiência e negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e àquelas destinadas à listagem geral, de acordo com a sua classificação na seleção.