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Posso participar de mutirão de conciliação mesmo não tendo processo na justiça?

Por enquanto, só é possível participar das audiências de conciliação quem já tenha ingressado com processo na Justiça Federal. A única exceção, até o momento, é o mutirão pré-processual de anuidades da OAB.

 

O Núcleo de Conciliação sorteia os processos que participarão do mutirão?

Não. A conciliação na Justiça Federal da 2ª Região acontece em parceria com órgãos e empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, o INSS e os Correios. O Núcleo de Conciliação (Nucon) do TRF2 faz uma ponte entre os cidadãos interessados em negociar uma solução para o conflito e esses órgãos, que analisam a possibilidade de oferecer proposta de acordo em cada caso. Dependendo do resultado da análise, o Nucon organiza as audiências entre as partes, ou seja, entre os cidadãos e os órgãos federais.

 

Posso ter acesso à proposta antes da audiência?

O Núcleo de Conciliação não tem acesso às propostas, uma vez que são apresentadas pelos órgãos federais somente no momento da audiência.

 

Mandei um e-mail para o Núcleo de Conciliação. E agora?

Como dissemos, após receber a solicitação de um cidadão interessado em conciliar, o Núcleo de Conciliação entra em contato com o órgão federal que seja réu no processo e que deve responder sobre a possibilidade de proposta de acordo. Se houver essa possibilidade, o Nucon organiza o mutirão de conciliação e manda intimação para as partes, informando data, local e hora da audiência. No caso de mutirão do Sistema Financeiro de Habitação, se a Caixa Econômica tiver proposta para o seu contrato, será expedido um mandado de intimação a ser cumprido por um oficial de justiça no endereço do imóvel. Assim, tudo que você precisa fazer é aguardar sua intimação e comparecer à audiência marcada.

 

O que posso fazer se o órgão federal não fizer proposta de acordo?

O órgão federal, réu no processo, deve usar critérios objetivos para decidir se vai ou não apresentar proposta. E a parte pode entrar em contato com o órgão para pedir esclarecimentos.

 

Quem pode conciliar nas audiências referentes ao Sistema Financeiro de Habitação?

Para participar do mutirão de conciliação é necessário que a pessoa seja parte no processo ou o titular de um contrato de gaveta do imóvel, com a documentação necessária que comprove sua situação.

 

Posso oferecer proposta à Caixa Econômica para quitação do meu imóvel?

Nas audiências de Sistema Financeiro de Habitação, quem apresenta a proposta é a Caixa Econômica Federal (CEF), na audiência de conciliação e você é quem vai decidir se aceita ou não a oferta. Mas, também no momento da audiência, você poderá apresentar contraproposta, que será analisada pela CEF.

 

A pessoa que não for intimada por estar ausente da residência fica impedida de participar do mutirão?

Não. Se a parte estiver na pauta do mutirão, basta comparecer no dia e hora determinados para a audiência.

 

Que documentos devo levar no dia da audiência?

É necessário estar com os documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e, se for o caso, é importante levar também o contrato de gaveta. Se você for o sucessor do titular do direito, não deve esquecer os documentos necessários que comprovem essa situação jurídica.

Se não puder comparecer à audiência de conciliação, o cidadão pode se fazer representar por outra pessoa, por meio de uma procuração com poderes para transigir, ou seja, para firmar acordo.

 

É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência?

Não, já que haverá um juiz federal ou conciliador atuando como mediador na audiência, mas se o cidadão quiser, pode levar advogado ou, ainda, usar os serviços da Defensoria Publica da União (DPU), que atende quem não tiver condição de pagar por esse tipo de assistência.

Na Justiça Federal da 2ª Região, a DPU está localizada nos endereços abaixo.

DPU (Rio de Janeiro) – Rua da Alfândega, nº 70, Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2460-5000
E-mail: dpu.rj@dpu.gov.br

DPU (Vitória/ES) – Rua Odette Braga Furtado, nº 110 – Enseada do Suá – Vitória/ES
Telefone: (27) 3145-5600/3145-5607/3145-5615/3145-5616
E-mail: dpu.es@dpu.gov.br

 

O Núcleo de Conciliação presta consultoria jurídica?

Não. O Núcleo de conciliação somente organiza os mutirões. Dúvidas sobre o processo devem ser esclarecidas por seu advogado ou através da Defensoria Pública da União.

 

Processos arquivados podem participar de mutirões?

Não. É preciso que haja processo ativo para haver audiência de conciliação. Assim, processos arquivados não podem participar dos mutirões judiciais. No entanto, o cidadão pode pedir com antecedência o desarquivamento do processo na Vara Federal. Converse com o seu advogado.

 

Como obter informações a respeito da expedição de RPVs?

No caso de acordo nos mutirões em que a parte tem direito de receber valores em dinheiro, após 60 dias da data da audiência já é possível consultar se a Requisição de Pequeno Valor (RPV)* foi expedida pelo Tribunal, ou seja, se o valor do acordo já está liberado para o saque.

A consulta é feita através da Internet, no site www.trf2.jus.br, na página principal do Tribunal, link “PRECATÓRIOS” (canto superior direito da tela), opção “Consulta-Pesquisa ao público”.

Para essa consulta é necessário ter em mãos o número do processo e o número do CPF do autor.

A resposta a essa consulta também informará em qual banco foi efetuado o depósito (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).

* Requisição de pagamento que o juiz expede para que a União pague o valor da condenação de até 60 salários mínimos. Acima desse limite, o pagamento das condenações se dá através de precatório.

 

O inquilino pode participar do mutirão para adquirir o imóvel?

Não. Somente poderá ser realizado o acordo com a pessoa que adquiriu o imóvel no financiamento com a Caixa Econômica ou com aquele que tenha comprado o imóvel do mutuário. Portanto, a ausência de documentos que comprovem a aquisição do imóvel impossibilita a realização de audiência de conciliação.

 

Pode ocorrer de não ser possível a inclusão de processo em mutirão em que o setor jurídico da CEF já tenha manifestado interesse no acordo?

Sim. A inclusão dos processos no mutirão depende de uma avaliação prévia de setores internos da Caixa Econômica (CEF), tais como a Gerência de Manutenção e Recuperação de Ativos (GIREC) ou a Gerência de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (GILIE). Com isso, independente da análise inicial do advogado do banco, outros fatores podem impedir a CEF de apresentar proposta.

 

Como se, por causa de greve da Caixa Econômica, não for possível entregar os documentos na data estabelecida na ata de audiência?

No caso de vencimento do prazo para entrega de documentos previstos na ata de audiência, por motivo de greve da Caixa Econômica, os prazos serão prorrogados, devendo a parte aguardar o término da greve e entrar em contato com a CEF nos telefones indicados na audiência de conciliação.

 

Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?

O juiz conciliador possui poderes apenas para realização da audiência de conciliação. No caso de descumprimento do acordo, cabe ao juiz da Vara Federal onde tramita a ação ou ao desembargador relator do processo (nos casos em que a causa já está na 2ª instância) decidir a questão. Converse com seu advogado para tomar as providências necessárias.

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Diário Eletrônico

A T E N Ç Ã O

A partir de 14/02/2022 o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser a plataforma oficial para publicação de atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região.

Com isso, a partir da data os atos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deixarão de ser disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R).

A alteração atende ao disposto na Resolução CNJ nº 234/2016, que prevê a centralização das comunicações processuais de todos os tribunais do país.

É importante destacar que serão publicadas no DJEN apenas as pautas de julgamento e os editais. As demais citações, intimações e notificações continuarão sendo realizadas somente no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018.

Será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.Para visualizar a publicação dos atos judiciais, clique no botão DJEN abaixo e acesse o Diário de Justiça Eletrônico Nacional do CNJ. Para consultar os atos administrativos da Justiça Federal da 2ª Região, clique no botão e-DJF2R e acesse o Diário Eletrônico da Justiça Federal na 2ª Região.

DJEN        e-DJF2R

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Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária do Espírito Santo

A Seção Judiciária do Espírito Santo vem desenvolvendo o seu Programa de Gestão Documental com base na resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) número 714, de 2021.

Por gestão de documentos compreende-se o controle dos procedimentos que regem a criação, a manutenção, a utilização e os prazos de conservação dos documentos que são gerados pelas instituições públicas ou privadas no exercício das suas atividades, bem como seu encaminhamento final para conservação permanente ou descarte.

O Programa constitui-se em um conjunto de políticas institucionais definidas, que privilegiam a preservação da documentação considerada histórica, com o objetivo de racionalizar o ciclo documental, isto é, a produção ordenada; a tramitação segura; a localização rápida e precisa; e a eliminação sistemática dos documentos que já perderam a sua importância para a instituição.

Todas as unidades administrativas e cartorárias participam do programa. Elas são responsáveis pela classificação dos documentos que produzem; pelo controle da temporalidade dos documentos arquivados provisoriamente em suas dependências; pela remessa sistemática dos seus documentos à Seção de Arquivo, devidamente classificados, com base no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade Documental da Justiça Federal – PCTT, quando se tratar dos documentos administrativos ou com base nos critérios relativos à gestão dos processos judiciais transitados em julgado.

 

Resolução

Resolução 886, de 2024, do Conselho da Justiça Federal

 

Editais


EDITAL SJES DIRFO Nº 5, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS OU DOCUMENTOS

 

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Portaria JFES-POR-2019-00038, de 30 de agosto de 2019

Dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo 

 

Resolução nº TRF2-RSP-2019/00046, de 24 de junho de 2019

Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região 

 

Resolução nº 227, do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de Junho de 2016

Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário 

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