TRF2
A Resolução TRF2-RSP-2015/00016 dispõe, no art. 8º, sobre a lotação de servidores com cargo especializado na área de TI:
art. 8º - os servidores com cargo especializado na área de TI poderão ser lotados fora da unidade de TI apenas nas seguintes hipóteses, preservadas as situações já constituídas:
I - para assumir cargo em comissão ou função comissionada, nos termos das Resoluções 18, de 27 de agosto de 1998, e 5, de 17 de março de 1999, ou na situação prevista na Resolução TRF2-RSP-2014/00027, todas do Tribunal;
II - para auxiliar no desenvolvimento de atividades relacionadas à Segurança da Informação, Modelagem de processos de trabalho e Auditoria de TI.
§ 1º - é vedada a lotação fora da área de TI dos servidores que ainda não tenham concluído período de estágio probatório.
§ 2º - a lotação prevista no caput deve ser precedida de aprovação prévia pela autoridade máxima do Órgão, instruída com base no formulário constante do Anexo V desta Resolução.