Promover a implementação da Política Restaurativa na 2ª Região;
Organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;
Atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;
Acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes nas Seções Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o desempenho de cada um deles;
Definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;
Buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;
Realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
Propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
Auxiliar a Presidência do TRF2 no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;
Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.