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Última modificação
25 Setembro, 2024

Competência do TRF2

O Tribunal é um órgão da Justiça Federal, com jurisdição nos Estados do RJ e ES, tendo competência para julgar ações e recursos de interesse da União Federal, de suas autarquias e empresas públicas federais, causas relativas a direitos humanos, direitos indígenas, crimes políticos, ingresso ou permanência ilegal de estrangeiros, tráfico internacional de entorpecentes, entre outros, conforme artigo 108 e seguintes, da Constituição Federal.

O Tribunal é composto por desembargadores e juízes federais convocados para atuarem em gabinetes de desembargadores, divididos em dez turmas especializadas, quatro seções especializadas e tribunal pleno.

Normas sobre competência na Justiça Federal da 2ª Região editadas pelo TRF2

  • Regimento Interno
    Este Regimento trata, além de outras questões, da composição, organização e competência da esfera judicial do TRF2.
     
  • Resolução nº 107, de 5 de dezembro de 2022
    Consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0. da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 104, de 1 de dezembro de 2022
    Consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0. da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 102, de 30 de novembro de 2022
    Consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0. da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 91, de 20 de setembro de 2022
    Altera o artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00089, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.
     
  • Resolução nº 89, de 14 de setembro de 2022
    Dispõe sobre a competência para processar e julgar delitos violentos com motivação político-partidária.
     
  • Resolução nº 62, de 14 de junho de 2022
    Regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região
     
  • Resolução nº 60, de 3 de junho de 2022
    Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência territorial e à material das Varas Federais Criminais instaladas na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
     
  • Resolução nº 45, de 9 de maio de 2022
    Altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 5ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 39, de 2 de maio de 2022
    Transforma o Juizado Especial Federal de Resende em Vara Federal Única de Resende, altera a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da Vara Federal de Resende em razão de sua conversão no 3º Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 34, de 4 de abril de 2022
    Altera dispositivos da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, para modificar a competência material da Vara Federal de Resende.
     
  • Resolução nº 29, de 28 de março de 2022
    Altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 15ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 24, de 16 de março de 2022
    Altera o artigo 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 1ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determina providências daí decorrentes.
     
  • Resolução nº 4, de 10 de janeiro de 2022
    Dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região e a definição de sua estrutura de funcionamento, nos termos da Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, e da Resolução CNJ nº 398, de 9 de junho de 2021, bem como sobre a reinstalação da Vara Federal desinstalada pela Resolução TRF2-RSP-2020/00026 de 19 de junho de 2020, e sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0.
     
  • Resolução nº 29, de 18 de outubro de 2016
    Altera a Resolução nº 21, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a competência territorial e material dos diversos juízos da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 21, de 8 de julho de 2016
    Consolida a competência territorial e por matéria das Varas, Juizados e Turmas Recursais da 2ª Região, que engloba o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. A medida trata das unidades jurisdicionais das capitais e do interior dos dois estados que julgam processos de matéria, cível, previdenciária, criminal ou de execução fiscal.
     
  • Resolução nº 4, de 19 de abril de 2016
    Dispõe sobre a implantação das sessões pré-processuais e audiências de mediação e conciliação previstas no art. 334 do Código de Processo Civil, conforme especificado nesta Resolução, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/RJ (CESOL-RJ) e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania/ES (CESCON-ES).
     
  • Resolução nº 31, de 18 de dezembro de 2015
    Dispõe sobre a realização de audiência de custódia no âmbito da jurisdição da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo.
     
  • Resolução nº 14, de 08 de abril de 2015
    Altera a competência da Subseção de Serra, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, modificando a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011.
     
  • Resolução nº 7, de 24 de março de 2015
    Dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região: competências, composição, atribuições e sessões.
     
  • Resolução nº 9, de 30 de abril de 2014
    Remaneja o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
     
  • Resolução nº 53, de 5 de dezembro de 2013
    Referenda a Resolução nº 42, de 18 de setembro de 2013, que altera a Resolução nº 16, de 6 de maio de 2011.
     
  • Resolução nº 50, de 7 de novembro de 2013
    Modifica a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011 e alterações posteriores, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 45, de 20 de setembro de 2013
    Dispõe sobre o funcionamento da Subseção Judiciária de Itaboraí/RJ.
     
  • Resolução nº 42, de 18 de setembro de 2013
    Altera a Resolução nº 16, de 6 de maio de 2011.
     
  • Resolução nº 41, de 18 de setembro de 2013
    Altera a Resolução nº 30, de 31 de maio de 2013.
     
  • Resolução nº 37, de 9 de agosto de 2013
    Dispõe sobre a transformação de vara e alteração de competência na Subseção Judiciária de Cachoeiro do Itapemirim, e dá outras providências.
     
  • Resolução nº 30, de 31 de maio de 2013
    Desloca procedimentos inerentes às intimações para apresentação de contra-razões a recursos especiais, extraordinários e ordinários, a juntada das respectivas petições para as Subsecretarias das Turmas Especializadas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno e dá outras providências.
     
  • Resolução nº 15, de 21 de março de 2013
    Dispõe sobre a instalação de 01 (uma) Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
     
  • Resolução nº 6, de 6 de fevereiro de 2013
    Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 117, de 19 de dezembro de 2012
    Altera as Resoluções nº 42, de 23 de agosto de 2011, e T2-RSP-2012/00029, de 18 de maio de 2012, que dispõem sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 102, de 7 de dezembro de 2012
    Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 69, de 14 de agosto de 2012
    Altera a Resolução 63, de 03 de agosto de 2012.
     
  • Resolução nº 63, de 3 de agosto de 2012
    Dispõe sobre a concentração da competência para julgamento de ações que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia de 25/10/1980, à Convenção de Montevidéu de 1989 e à Convenção de Nova Iorque de 20/06/1956 sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 61, de 3 de agosto de 2012
    Dispõe sobre a instalação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região, no modelo instituído pela Lei nº 12.665, de 13 de junho de 2012.
     
  • Resolução nº 29, de 18 de maio de 2012
    Altera a Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 14, de 13 de março de 2012
    Dispõe sobre a transformação da 1ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ no 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ e dá outras providências.
     
  • Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011
    Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região.
     
  • Resolução nº 16, de 06 de maio de 2011
    Regulamenta, no âmbito deste Tribunal Regional Federal e das Seções Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, os procedimentos afetos aos processos sobrestados sob os regimes da repercussão geral do recurso extraordinário e dos recursos repetitivos do recurso especial.