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II Jornada de Direitos Humanos e Fundamentais da Justiça Federal da 2ª Região

TRF2

Última modificação
4 Outubro, 2024

20 e 21 de março de 2025

Inscrições prorrogadas: até 29/11/2024

Objetivo

Delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os (as) especialistas e demais operadores (as) do Direito.

Coordenação Geral

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Coordenação Científica

Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro

Comissões Temáticas

I - Direito à Saúde Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto aos problemas jurídicos e as alternativas possíveis para a solução das demandas relacionadas a políticas públicas de saúde.

Composição:

  • Presidenta: Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda
  • Relator: Juiz Federal Roberto Schuman
   
II - Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários Descrição: A temática objeto da comissão sobre a proteção contra o despejo forçado está relacionada com a busca de soluções consensuais para os conflitos fundiários urbanos e rurais e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.

Composição:

  • Presidente: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro
  • Relatora: Juíza Federal Substituta Katherine Ramos Cordeiro
   
III - Direito Digital, acesso à informação e proteção de dados Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às questões e os desafios relacionados ao uso da tecnologia da informação e da internet, incluindo tópicos como acesso à informação, privacidade, proteção de dados, processo digital, propriedade intelectual, direitos autorais e temas correlatos.

Composição:

  • Presidenta: Desembargadora Federal Andréa Esmeraldo
  • Relatora: Juíza Federal Caroline Somesom Tauk
   
IV - Direito Socioambiental Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão das questões ambientais e climáticas, além da tutela dos direitos das populações vulneráveis, tais como, quilombolas, caiçaras, indígenas e das pessoas em situação de rua.

Composição:

  • Presidente: Desembargador Federal Luiz Norton
  • Relatora: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho
   
V - Combate ao assédio e à discriminação por raça, gênero ou orientação sexual Descrição: A temática objeto da Comissão está relacionada com os mecanismos de prevenção e enfrentamento de todas as formas de assédio moral e sexual, bem como da discriminação racial, da praticada contra mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, primando por valores de igualdade, equidade e respeito.

Composição:

  • Presidenta: Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello
  • Relatora: Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto
   
VI - Jurisdição Penal e Direitos Humanos Descrição: A temática objeto da comissão está voltada para a discussão de como as Políticas Penais instituídas no âmbito do Poder Judiciário e construídas através do exercício da jurisdição, principalmente com os olhos voltados para as recentes alterações nas Leis Penais e Processuais Penais, podem refletir na construção de uma sociedade mais democrática e garantidora de Direitos Humanos.

Composição:

  • Presidente: Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas
  • Relatora: Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta

 

Regulamentação

Portaria nº TRF2-PTP-2024/00400, de 24 de julho de 2024

Orientações para a apresentação das propostas

  • As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico, acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 04/10/2024;
  • No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
  • Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
  • O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
  • As propostas podem:
    • a) versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
    • b) orientar a adoção de políticas públicas; e
    • c) discorrer sobre boas práticas relativas à cooperação judiciária nacional.
  • As propostas devem:
    • ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
    • ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
  • No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
  • Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
  • Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 26/02/2025;
  • Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.
Inscrição