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Petições via fax

TRF2

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Última modificação
11 Junho, 2024

A utilização de fac-símile (fax) para a prática de atos processuais está regulamentada na Resolução nº 10, de 8 de julho de 2010 e na Resolução nº 11, de 26 de junho 2014, do TRF da 2ª Região. As petições iniciais de ações e recursos a serem distribuídas ao Tribunal deverão ser enviadas para o aparelho receptor da Seção de Protocolo Judicial.

As petições relativas a processos já distribuídos deverão ser encaminhadas para os aparelhos receptores das subsecretarias dos órgãos julgadores competentes.

Ressalte-se que a utilização do sistema de transmissão via fax não desobriga seu usuário da protocolização dos respectivos originais, até 5 (cinco) dias após o término do prazo previsto para a prática do ato processual (cf. art. 2º da Lei nº 9.800/99).
 

NÚMEROS DE FAX DA ÁREA JUDICIAL
Setor Fax (21)
Sebsecretaria da 1ª Turma Especializada 2282-8718
Subsecretaria da 2ª Turma Especializada 2282-8647 / 2282-8853
Subsecretaria da 3ª Turma Especializada 2282-8652
Subsecretaria da 4ª Turma Especializada 2282-8642
Subsecretaria da 5ª Turma Especializada 2282-8497
Subsecretaria da 6ª Turma Especializada 2282-8656
Subsecretaria da 7ª Turma Especializada 2282-8713
Subsecretaria da 8ª Turma Especializada 2282-8710
Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas 2282-8814
Assessoria de Recursos 2282-8963