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Ações Itinerantes

TRF2

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Última modificação
14 Setembro, 2024

SJRJ

Grupo de trabalho:

  • Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJRJ

Competências: 

  • elaborar programas e planos de ação para facilitar o acesso das populações mais pobres à prestação jurisdicional do sistema de Justiça Federal servindo-se de unidades móveis e/ou de equipamentos públicos e comunitários;
  • organizar e gerenciar calendários junto aos Serviços de 1º Atendimento da Justiça Federal e Juizados Especiais Cíveis para que atuem com regularidade nos Programas de Justiça Itinerante;
  • promover a formação de redes de cooperação interinstitucionais e de colaboradores e agentes multiplicadores com foco nas políticas públicas de acesso à Justiça e fortalecimento da cidadania;
  • propor práticas de pacificação social e atuar na interlocução com unidades da Justiça Federal que promovam acesso às soluções conciliadas/mediadas de conflitos a fim de participarem de ações itinerantes;
  • planejar e efetivar ações pedagógicas voltadas à informação e à capacitação em Justiça e Cidadania – educação para os direitos e deveres;
  • propor atividades visando à expansão das boas relações dos juízes com os jurisdicionados;
  • apresentar projetos alinhados a objetivos estratégicos da Justiça Federal;
  • expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que venham sendo implementadas pelo Poder Judiciário;
  • estruturar e acompanhar ações precursoras para identificar as demandas e especificidades dos locais programados para itinerância com vista à elaboração de critérios e soluções técnicas e operacionais antecipadamente;
  • solicitar e acompanhar as aquisições de equipamentos e contratações de serviços necessários ao funcionamento da Justiça Itinerante;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
  • integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê do PopRuaJud os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Membros:

  • Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
  • Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)

Normativos:

Contato:


SJES

Grupo de trabalho:

  • Núcleo de Justiça Federal Itinerante - SJES

Competências:

  • Propor serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça nos limites territoriais da respectiva competência, a exemplo: serviço de atermação de iniciais e conciliação

Membros:

  • Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior (Coordenador - SJES)
  • Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Supervisor das ações pedagógicas de cidadania e educação para os direitos e deveres – SJES)

Normativos:

Contato:

Cartilha: