elaborar programas e planos de ação para facilitar o acesso das populações mais pobres à prestação jurisdicional do sistema de Justiça Federal servindo-se de unidades móveis e/ou de equipamentos públicos e comunitários;
organizar e gerenciar calendários junto aos Serviços de 1º Atendimento da Justiça Federal e Juizados Especiais Cíveis para que atuem com regularidade nos Programas de Justiça Itinerante;
promover a formação de redes de cooperação interinstitucionais e de colaboradores e agentes multiplicadores com foco nas políticas públicas de acesso à Justiça e fortalecimento da cidadania;
propor práticas de pacificação social e atuar na interlocução com unidades da Justiça Federal que promovam acesso às soluções conciliadas/mediadas de conflitos a fim de participarem de ações itinerantes;
planejar e efetivar ações pedagógicas voltadas à informação e à capacitação em Justiça e Cidadania – educação para os direitos e deveres;
propor atividades visando à expansão das boas relações dos juízes com os jurisdicionados;
apresentar projetos alinhados a objetivos estratégicos da Justiça Federal;
expandir as ações afirmativas e de responsabilidade social que venham sendo implementadas pelo Poder Judiciário;
estruturar e acompanhar ações precursoras para identificar as demandas e especificidades dos locais programados para itinerância com vista à elaboração de critérios e soluções técnicas e operacionais antecipadamente;
solicitar e acompanhar as aquisições de equipamentos e contratações de serviços necessários ao funcionamento da Justiça Itinerante;
integrar e viabilizar em conjunto com demais membros organizadores do evento “Registre-se! RJ”, instituído a partir do Provimento CNJ Nº 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, os procedimentos necessários para a realização de suas edições anuais;
integrar e viabilizar em conjunto com demais membros do Comitê do PopRuaJud os procedimentos necessários para a realização das edições anuais do evento PopRuaJud, instituído a partir da Resolução Nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Membros:
Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (Coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães (Colaboradora do Programa de Justiça Itinerante da 2ª Região)
Propor serviços que possibilitem o exercício do direito ao acesso à Justiça nos limites territoriais da respectiva competência, a exemplo: serviço de atermação de iniciais e conciliação
Membros:
Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior (Coordenador - SJES)
Juiz Federal Ronald Krüger Rodor (Supervisor das ações pedagógicas de cidadania e educação para os direitos e deveres – SJES)