Atos constitutivos
- Portaria PRES TRF2 Nº 372, de 09 de JUNHO de 2025 - composição CPAMAS - revoga a Portaria TRF2-PTP-2024/00506, de 30 de Setembro de 2024
- Resolução TRF2-RSP-2024/00086, de 19 de Setembro de 2024 - revoga a Resolução TRF2-RSP-2023/00055, de 25 de Outubro de 2023
- Portaria TRF2-POR-2023/00018, de 31 de Outubro de 2023 - fluxo de acolhimento
Normativos
Contato
Atribuições
- Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
- Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
- Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
- Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
- Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
- Alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
- Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:a) apuração de notícias de assédio; b) proteção das pessoas envolvidas; c) preservação das provas; d) garantia da lisura e do sigilo das apurações; e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação; f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho; g) melhorias das condições de trabalho; h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas; i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores; j) realização de campanha institucional de informação e orientação; k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional; l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
- Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão.
A CPAMAS coordenará rede colaborativa e promoverá o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomará iniciativas para a efetividade de seus objetivos. A CPAMAS não substitui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Fluxo de trabalho da Comissão
Resolução CNJ nº 351/2020, com alterações promovidas pela Resolução nº 518, de 31 de Agosto de 2023.
Memórias de reunião
Memórias de reunião lavradas, com respectivas pautas e resultados.
- 04/02/2025 - Discussões sobre a melhor forma de disponibilizar os dados estatísticos da Pesquisa Periódica de Clima Organizacional e de Assédio
- 19/09/2024 - Deliberação sobre a pesquisa periódica de clima organizacional e outros eventos
- 05/03/2024 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
- 17/07/2023 - Planejamento de Ações no âmbito das CPAMAS
- 06/07/2023 - Coordenação de ações e estabelecimento de prioridades
- 28/06/2023 - Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Poder Judiciário
- 19/12/2022 - Análise e planejamento das ações para o ano de 2023
- 12/04/2021 - Ações no âmbito da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Carta de compromisso
Consulte a carta de compromisso de prevenção e enfrentamento do assédio sexual e de todas as formas de discriminação.