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Comissão de Soluções Fundiárias

TRF2

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Regimento Interno

TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024

Competências

  1. Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
  2. Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  3. Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
  4. Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
  5. Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
  6. Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
  7. Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
  8. Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.

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