20 e 21 de março de 2025
Inscrições prorrogadas: até 29/11/2024
Objetivo
Delinear posições interpretativas sobre os Direitos Humanos e Fundamentais, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, por meio de debate entre os (as) especialistas e demais operadores (as) do Direito.
Coordenação Geral
Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
Coordenação Científica
Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro
Comissões Temáticas
I - Direito à Saúde |
Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto aos problemas jurídicos e as alternativas possíveis para a solução das demandas relacionadas a políticas públicas de saúde. |
Composição:
- Presidenta: Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda
- Relator: Juiz Federal Roberto Schuman
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II - Proteção contra o despejo forçado nos conflitos fundiários |
Descrição: A temática objeto da comissão sobre a proteção contra o despejo forçado está relacionada com a busca de soluções consensuais para os conflitos fundiários urbanos e rurais e a garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse. |
Composição:
- Presidente: Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro
- Relatora: Juíza Federal Substituta Katherine Ramos Cordeiro
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III - Direito Digital, acesso à informação e proteção de dados |
Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão quanto às questões e os desafios relacionados ao uso da tecnologia da informação e da internet, incluindo tópicos como acesso à informação, privacidade, proteção de dados, processo digital, propriedade intelectual, direitos autorais e temas correlatos. |
Composição:
- Presidenta: Desembargadora Federal Andréa Esmeraldo
- Relatora: Juíza Federal Caroline Somesom Tauk
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IV - Direito Socioambiental |
Descrição: A temática objeto da comissão está voltada à discussão das questões ambientais e climáticas, além da tutela dos direitos das populações vulneráveis, tais como, quilombolas, caiçaras, indígenas e das pessoas em situação de rua. |
Composição:
- Presidente: Desembargador Federal Luiz Norton
- Relatora: Juíza Federal Ana Carolina Vieira de Carvalho
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V - Combate ao assédio e à discriminação por raça, gênero ou orientação sexual |
Descrição: A temática objeto da Comissão está relacionada com os mecanismos de prevenção e enfrentamento de todas as formas de assédio moral e sexual, bem como da discriminação racial, da praticada contra mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, primando por valores de igualdade, equidade e respeito. |
Composição:
- Presidenta: Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello
- Relatora: Juíza Federal Enara de Oliveira Olímpio Ramos Pinto
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VI - Jurisdição Penal e Direitos Humanos |
Descrição: A temática objeto da comissão está voltada para a discussão de como as Políticas Penais instituídas no âmbito do Poder Judiciário e construídas através do exercício da jurisdição, principalmente com os olhos voltados para as recentes alterações nas Leis Penais e Processuais Penais, podem refletir na construção de uma sociedade mais democrática e garantidora de Direitos Humanos. |
Composição:
- Presidente: Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas
- Relatora: Juiz Federal José Eduardo Nobre Matta
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Regulamentação
Portaria nº TRF2-PTP-2024/00400, de 24 de julho de 2024
Orientações para a apresentação das propostas
- As propostas devem ser encaminhadas apenas através do formulário eletrônico, acessível a partir do link abaixo (inscrição), até o dia 04/10/2024;
- No envio da proposta, deve ser indicada com qual comissão temática esta tem pertinência, observado o ementário de assuntos albergado por cada uma delas (descrição);
- Somente serão admitidas 3 (três) propostas por proponente;
- O recebimento da proposta será confirmado através do endereço eletrônico fornecido pelo proponente no ato de envio;
- As propostas podem:
- a) versar sobre a interpretação de normas jurídicas;
- b) orientar a adoção de políticas públicas; e
- c) discorrer sobre boas práticas relativas à cooperação judiciária nacional.
- As propostas devem:
- ser redigidas em orações diretas e objetivas, que contenham, no máximo, 800 (oitocentos) caracteres, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
- ser acompanhadas de justificativas, nos termos do regimento da Jornada, que contenham, no máximo, 1.600 (mil e seiscentos) caracteres.
- No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e/ou do Superior Tribunal de Justiça, o proponente deve indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa;
- Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil;
- Os proponentes serão comunicados, através do endereço eletrônico cadastrado, da admissão ou não da proposta de enunciado apresentada até o dia 26/02/2025;
- Os autores das propostas selecionadas estarão automaticamente inscritos na Jornada.